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Guarda de filhos: entenda os 4 tipos e como escolher a melhor opção

  • Sexta, 14 Abril 2023 18:50
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Gabi Dallo
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A guarda de filhos é uma questão legal que determina a responsabilidade pelos cuidados e decisões relacionadas ao bem-estar da criança. Quando os pais se separam ou se divorciam, a guarda dos filhos pode se tornar uma questão delicada. Existem diferentes tipos de guarda, cada um com suas próprias vantagens e proteção. O advogado especialista em direito de família Dr. Issei Yuki Júnior explica os diferentes tipos de guarda e ajudar você a escolher a melhor opção para sua família.

1. Guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, ambos os pais têm a responsabilidade conjunta pela criação da criança. Isso significa que ambos os pais têm o direito de tomar decisões importantes em relação à educação, saúde e bem-estar geral da criança. Cabe ressaltar que, atualmente, a guarda compartilhada é tida como regra, e a guarda física é concedida a um dos genitores. A guarda compartilhada é considerada uma opção saudável para a criança, pois permite que ela mantenha um relacionamento positivo com ambos os pais e sinta-se segura e amada por ambos.

2. Guarda unilateral

Na guarda unilateral, um dos pais é responsável pela criação da criança, enquanto o outro pai pode ter um direito limitado de visitação. Isso geralmente é concedido quando um dos pais é considerado incapaz ou não apto a cuidar da criança. A guarda unilateral pode ser permanente ou temporária, dependendo das circunstâncias. É importante notar que a guarda unilateral não significa que o outro pai não tenha a responsabilidade de pagar pensão alimentícia, a menos que tenha sido determinado pelo tribunal

3. Guarda alternada

Na guarda alternada, a criança passa períodos igualmente divididos com cada um dos pais, geralmente em ciclos semanais ou quinzenais. Isso permite que a criança mantenha um relacionamento próximo com ambos os pais e sinta-se apoiado emocionalmente por ambos. A guarda alternada também pode ajudar a minimizar o conflito entre os pais, pois ambos têm a mesma responsabilidade pela criação da criança.

4. Guarda nidificada

Na guarda nidificada, a criança permanece na mesma casa e os pais alternam sua presença nessa casa. Isso pode ser útil para minimizar a interrupção na vida da criança, especialmente se a escola e outras atividades permanecerem inalteradas. A guarda nidificada pode ser uma opção temporária, como durante um processo de divórcio, ou pode ser permanente se considerada a melhor opção para uma criança.

“Cabe destacar que a escolha do tipo de guarda dependerá das circunstâncias individuais de cada caso e do bem-estar geral da criança. É importante consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre questões de guarda e garantir que os interesses da criança sejam protegidos.” indica o Dr. Issei Yuki Júnior.

Além disso, é importante que os pais conversem abertamente e cooperem uns com os outros para garantir que a transição da criança de uma casa para outra seja o mais suave possível. Isso inclui garantir que a criança tenha tudo o que precisa em cada casa, como roupas, brinquedos e material escolar

Outro aspecto importante é garantir que a criança não seja usada como instrumento de vingança ou manipulação entre os pais. É essencial que os pais coloquem as necessidades da criança em primeiro lugar e trabalhem juntos para garantir que ela receba o amor e o apoio de ambos os pais.

“A escolha do tipo de guarda para os filhos é uma decisão importante e deve ser tomada com cuidado, levando em consideração as circunstâncias individuais de cada caso. Ao escolher a melhor opção, é importante garantir que a criança mantenha um relacionamento positivo com ambos os pais e que seus interesses sejam protegidos. Lembre-se sempre de buscar orientação legal e trabalhar em conjunto com o outro pai para garantir o bem-estar da criança.” Finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.

Mais sobre Issei Yuki Júnior:

Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.


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