SEGS Portal Nacional

Demais

Perigo de dano e risco de morte faz justiça acelerar decisão

  • Terça, 06 Dezembro 2022 18:15
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Emanuelle Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Imagem: Drazen Zigic/Freepik

Advogado Fabricio Posocco explica o que é tutela de urgência antecipada

A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que de janeiro a novembro deste ano foram abertas mais de 18 milhões de ações no Brasil. O mesmo painel de estatística revela que o tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento pode demorar até 1 ano e 8 meses. Esse tempo pode ser crucial para quem busca seus direitos?

O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica que sim. Segundo ele, muitas pessoas procuram o Poder Judiciário em situação de emergência. Elas precisam de uma decisão rápida, seja por necessidade alimentar, como salário em atraso e pensão alimentícia, seja para sobrevivência, como reverter negativa de plano de saúde. Para esses casos, o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) garante a tutela de urgência.

“A tutela de urgência antecipada é uma decisão provisória, emitida pelo juiz, antes do trânsito em julgado, ou seja, antes da sentença ou acórdão definitivo do processo”, informa Posocco.

O advogado conta que ela é concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito da pessoa que dá entrada na ação. “Ela também é atribuída quando há possibilidade de risco ou dano, direto ou indireto, que prejudique o requerente, caso vença a ação”, diz.

Saúde

Na área de direito à saúde, os planos de saúde e o fornecimento de medicamentos são os campeões de litígio. O painel estatístico do CNJ divulga que em 2022 deram entrada nos fóruns do Brasil quase 56 mil pedidos de assistência dos planos e 43 mil para acesso a remédios.

“É comum a judicialização para requisitar internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), cirurgia geral, tomografia, próteses, tratamento oncológico, materiais cirúrgicos, marcapassos, hemodiálise e home care”, exemplifica Posocco.

O advogado ressalta que para solicitar a cobertura do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no plano de saúde é preciso ter os laudos e exames médicos de todos os profissionais de saúde envolvidos no plano terapêutico. “Essas informações devem comprovar a doença, a necessidade do atendimento e a sua frequência”.

Decisão em 48 horas

Conforme informado anteriormente, o prazo estimado para o parecer judicial da primeira instância é de 20 meses. Todavia, o deferimento pode ser dado em menos de 48 horas após a entrada da ação, com ordem de cumprimento em 1 hora, dependendo do caso.

“O juiz aceita a tutela de urgência antecipada com base no direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, e no laudo médico, que informa a urgência do tratamento”, conta o advogado Fabricio Posocco.

As decisões também são aceleradas para a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa portadora de doença grave e a pessoa com deficiência, pois possuem prioridade na tramitação da ação, conforme legisla o artigo 1.048 do CPC.

O advogado cita ainda o artigo 35-C, inciso I, da Lei 9.656/98, para a antecipação do direito. “Ele estabelece a obrigatoriedade dos planos de saúde na cobertura de situações de emergência, definindo-as como as que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.”

Negativa de cobertura é abusiva

Em ações julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o tratamento de beneficiário de plano de saúde, o entendimento é de que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Já a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 02, 2026 Demais

Vermelhidão, sensibilidade e inchaço: qualquer pessoa…

Abr 02, 2026 Demais

Semana Santa: Nutricionista ensina receitas sem carne…

Abr 02, 2026 Demais

Vacinas para gatos: quais as mais importantes?

Abr 02, 2026 Demais

Começar devagar é a melhor estratégia para não…

Abr 02, 2026 Demais

Raio X do morar em SP: QuintoAndar revela os bairros…

Abr 02, 2026 Demais

Rotina de limpeza ajuda a manter o ar mais saudável em…

Abr 02, 2026 Demais

Brasil consome 50% mais açúcar que o recomendado e…

Abr 02, 2026 Demais

Brasil ganha protagonismo global e atrai novos países…

Abr 02, 2026 Demais

Gates of Olympus: Como e Onde Jogar, Estratégias e Mais

Abr 01, 2026 Demais

Os estados que mais buscam por lutas femininas: confira…

Abr 01, 2026 Demais

Chocolate é altamente tóxico para os cães

Abr 01, 2026 Demais

A era dos apartamentos decorados está chegando ao fim?

Abr 01, 2026 Demais

Cidadania italiana: entre a turbulência legislativa e a…

Abr 01, 2026 Demais

Páscoa 2026: brasileiros reúnem menos gente e gastam…

Abr 01, 2026 Demais

Novo ferro de passar da Oster® une potência e…

Abr 01, 2026 Demais

Primeira lancha: o guia prático para não transformar o…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version