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RJ: já está em vigor Lei municipal que cria Selo Condomínio Amigo dos Animais

  • Segunda, 24 Outubro 2022 18:36
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernanda Rocha
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Pixabay

Objetivo é incentivar condomínios cariocas a prestarem auxílio a animais comunitários que estejam em situação de abandono

Já está em vigor a Lei municipal no 7.596, que institui o Selo Condomínio Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos condomínios da cidade do Rio de Janeiro que prestarem assistência básica a animais comunitários que estejam em situação de abandono.

De acordo com a Lei, publicada no Diário Oficial no dia 11/10/22, os condomínios devem atender a alguns critérios para receber o selo, dentre eles prestar auxílio alimentar, oferecer abrigo, higiene e garantir a saúde dos animais. O reconhecimento terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte dos condomínios das referidas ações.

Para o advogado André Luiz Junqueira, especialista em Direito Condominial e sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados - que representa aproximadamente 10% dos condomínios do Rio de Janeiro -, a lei é muito boa no sentido de incentivar que condomínios assumam a guarda e contribuam para adotar esses animais, mas ainda é tímida. “Ela é muito positiva, mas poderia ter sido concedido algum outro tipo de benefício para efetivamente incentivar esse tipo de adoção”, diz.

O advogado explica que, apesar de já publicada em Diário Oficial, a Lei ainda aguarda regulamentação. “A Prefeitura ainda deve definir quem emitirá o selo, qual será seu formato, inclusive a identidade visual, e qual o órgão será responsável por fiscalizar os empreendimentos. Isso pode acontecer a qualquer momento”, ressalta o advogado.

Junqueira ainda orienta que a presença do animal comunitário nos condomínios deve ser aprovada em assembleia. “É interessante que a sociedade faça esse movimento, mas é algo que o condomínio discute internamente. Caso o condomínio queira começar a adotar esses animais, a decisão tem que ser aprovada em assembleia, por maioria dos presentes. Mas se já houver o costume de alimentar os animais e permitir que eles utilizem as áreas comuns há muito tempo, então a assembleia só ratificará aquilo que já existe”, completa o advogado.


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