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TST orienta sobre direitos e limites de empregadores e empregados no período eleitoral

  • Terça, 20 Setembro 2022 10:35
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Juliane Sacerdote
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Conteúdo especial já está disponível nos canais de comunicação da instituição

As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral. Um conjunto de dispositivos legais asseguram direitos e estabelecem deveres e limites a condutas de empregados e empregadores durante esse período. Conhecê-los pode fazer a diferença no enfrentamento de práticas ilegais e no fortalecimento da democracia.

Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou a divulgação de uma série de conteúdos sobre esse tema. A produção é uma iniciativa da Coordenadoria de Rádio e TV e da Coordenadoria de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social do TST.

Justiça e Trabalho

Entre os conteúdos está uma série de reportagens do programa Trabalho e Justiça. São três episódios que abordam: o que configura o assédio eleitoral e quais medidas podem ser adotadas para evitar esse tipo de situação no ambiente de trabalho; o que a legislação trabalhista estabelece para os empregados celetistas que são candidatos; e quais são os direitos de empregados que precisam se ausentar do serviço para votar e o que a legislação garante aos que trabalham como mesários.

A produção ouviu desembargadores e magistrados do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho. O programa Trabalho e Justiça está disponível no Spotify, no Anchor e na Apple Podcasts.

Redes sociais

O que é permitido e o que é vedado no ambiente de trabalho relacionado às eleições é o tema da série “Trabalho e eleição: isso pode?”, publicada nas redes sociais do TST. As postagens trazem um conjunto de perguntas e respostas formuladas a partir de questionamentos e tópicos indicados por internautas.

Post das redes sociais do TST com a pergunta: A empresa pode proibir que seus empregados usem camisetas de empregados no ambiente de trabalho?

O material conta com a consultoria do juiz Hilmar Raposo Filho, membro da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.


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