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Comercializadoras De Energia Terão Que Passar Por Auditoria Contábil

  • Terça, 12 Julho 2022 10:35
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Imprensa BDO
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De acordo com a Resolução Normativa Nº 1.014 (REN 1.014/22) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as empresas comercializadoras de energia precisarão ter as suas demonstrações contábeis auditadas. A resolução estabelece ainda requisitos e procedimentos complementares relacionados a obtenção e a manutenção de autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A BDO é líder em atendimento de serviços de auditoria no setor de comercializadoras de energia e entende que este é um passo importante para aprimoramento da governança. “Acompanhamos toda a evolução do mercado livre de energia no Brasil. As comercializadoras de energia, têm um papel muito importante na evolução do ambiente de contratação livre (ACL), sendo o principal interlocutor entre os geradores e consumidores, com isso vem provendo liquidez, maximização de resultados e redução de custos com energia”, explica Thiago Marques, sócio da BDO.

De acordo com o especialista, o mercado de comercialização de energia passa por um processo de aprimoramento de governança corporativa, apresentando cada vez mais o amadurecimento do setor. Ele afirma que as empresas estão buscando sempre as melhores práticas de mercado. “Esses agentes já se autorregulavam em alguns aspectos, exigindo que suas contrapartes fossem auditadas. Agora, esta nova resolução determina que as demonstrações contábeis sejam auditadas por empresa independente.”, destaca.

Thiago Marques acredita que, embora já fosse uma prática do mercado de alguns agentes, exigir que os balanços contábeis fossem auditados, a REN 1.014/22 vai acelerar esse processo para todas as comercializadoras que não tinha a previsão de ser auditadas no curto prazo.

Ele destaca também, que algumas empresas, equivocadamente, estão contratando serviços que não atendem a resolução normativa da ANEEL, como no caso de outros trabalhos de auditoria, como os pré-acordados ou revisão limitada. “Esses trabalhos não atendem o que chamamos de asseguração razoável sobre as demonstrações contábeis. Isso significa que o planejamento e a execução dos procedimentos de auditoria não têm uma profundidade de análise como um trabalho de auditoria completo, consequentemente não atende os requisitos da resolução”, afirma.

Nossos especialistas estão disponíveis para entrevistas e mais informações. 


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