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Entenda a diferença entre assédio moral e gestão por injúria

  • Terça, 18 Janeiro 2022 18:27
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Amanda Paulo
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Gestão injuriosa pode ser até mais perigosa que o assédio moral porque atinge mais vítimas - Pixabay

Práticas comuns em muitas empresas podem provocar uma série de processos judiciais e causar mal à saúde do trabalhador

Cobranças excessivas, ameaças de dispensa, xingamentos e outros comportamentos abusivos no ambiente de trabalho costumam ser identificados como assédio moral pelos funcionários e gestores de uma empresa, mas quando essa conduta não ocorre de forma constante e nem direcionada a um trabalhador específico, trata-se de uma gestão por injúria. “Igualmente grave, a gestão injuriosa costuma receber o mesmo tratamento da Justiça conferido ao assédio moral, mas é importante diferenciar as duas condutas para que o combate à prática seja eficaz”, explica o advogado especialista em compliance, André Costa.

Segundo Costa, a gestão por injúria pode ser até mais perigosa que o assédio moral porque atinge um maior número de vítimas. “Quando a gente fala que tem um caso de assédio moral, entende-se que uma pessoa está perseguindo a outra, que é algo pessoal e a gestão injuriosa não é isso. É importante diferenciar essas duas condutas, porque muitas vezes não há uma perseguição ou um problema pessoal, mas sim um deficit de treinamento e orientação. E isso pode gerar uma série de processos trabalhistas contra a empresa, além do grave impacto na saúde do trabalhador”, pontua Costa.

O especialista afirma que a falha na identificação do problema contribui para que ele continue ocorrendo dentro de uma empresa. “Quando ocorre a gestão por injúria, o empregador tende a trocar o funcionário de área, mas sem treinamento e orientação, aquele líder irá repetir as ações tratando mal as pessoas da equipe sempre que precisar cobrar algo e, em alguns casos, pode levar até a demissão”, completa.

Segundo André, o Judiciário entende que a gestão injuriosa se equipara ao assédio moral e pode ser enquadrada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A indenização e o dano são muito próximos. A prática pode ser enquadrada como ato lesivo conforme a lei”.

Costa comenta que o despreparo profissional e emocional para lidar com as cobranças comuns no dia a dia de muitas organizações leva líderes a cometerem esses excessos. “A empresa promove uma pessoa por seu desempenho em determinada área, mas não é aplicado um treinamento e nem ensinado como gerenciar as pressões. Então, esse novo líder não desenvolve maturidade suficiente e, sempre que precisa cobrar uma meta, age de maneira inadequada com gritos e ofensas, mas isso não é focado e nem constante, é com todos da equipe”, explica o advogado.

Prevenção

Costa, que também atua como entrevistador forense há mais de 10 anos em empresas investigando casos de assédio moral, sexual e outras condutas inadequadas, afirma que estabelecer diretrizes por meio de treinamentos é fundamental para evitar demissões e problemas jurídicos no futuro. “Precisa ter um reforço ético e estabelecer os limites de acordo com a lei sobre o trabalho desenvolvido naquele setor sem xingamentos, jornada excessiva e outras condutas abusivas”, diz.

André Costa é advogado especialista em compliance


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