SEGS Portal Nacional

Demais

Guarda compartilhada de pets reconhece vínculo afetivo entre animais e seus tutores

  • Sexta, 10 Abril 2026 18:59
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fábio Luporini
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

FOTO: Freepik

De acordo com o advogado Renan De Quintal, a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets e busca dar segurança jurídica a disputas cada vez mais comuns no Judiciário

Falta apenas a sanção presidencial para se tornar realidade a guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais. O projeto, aprovado recentemente pelo Senado, estabelece critérios para a para divisão de convivência e despesas, priorizando o bem-estar do animal. De acordo com o advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista no assunto, a proposta reconhece o vínculo afetivo entre tutores e pets e busca dar segurança jurídica a disputas cada vez mais comuns no Judiciário.

“Pelo texto, a guarda compartilhada passa a ser possível quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido majoritariamente com o casal durante a relação. Caso haja acordo entre as partes, elas podem definir livremente como será a convivência com o pet”, ressalta Renan. O Projeto de Lei nº 941/2024 foi aprovado em 31 de março e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

O advogado explica que, quando não houver consenso, caberá ao juiz estabelecer as regras, incluindo a divisão equilibrada do tempo de convivência e das responsabilidades. “A decisão deverá considerar critérios como o bem-estar do animal, as condições de cuidado, o ambiente oferecido e a disponibilidade de tempo de cada tutor”, afirma o especialista. O projeto também define como ficam as despesas: gastos cotidianos, como alimentação e higiene, serão pagos por quem estiver com o animal no período, enquanto custos mais amplos, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, deverão ser divididos entre os responsáveis.

Há restrições importantes. “A guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica, risco de agressão ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida integralmente a um dos tutores, sem direito a indenização para a outra parte”, pondera Renan. O texto aprovado, entretanto, não altera a natureza jurídica dos animais, que continuam sendo considerados bens, mas reconhece seu valor afetivo nas relações familiares.

Também está prevista a perda da guarda em caso de descumprimento reiterado das regras ou renúncia ao regime compartilhado. Agora, o projeto segue para sanção presidencial. A nova regra só passa a valer após a sanção e publicação da lei, quando, então, entrará oficialmente em vigor e poderá ser aplicada em decisões judiciais envolvendo a guarda de pets no Brasil.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 10, 2026 Demais

Fondue: dicas de queijos brasileiros e vinhos para…

Abr 10, 2026 Demais

Expedição inédita reunirá mais de 30 barcos e vai…

Abr 10, 2026 Demais

Mais que hábito, ler é perceber

Abr 10, 2026 Demais

Visto negado: veja os erros mais comuns cometidos por…

Abr 10, 2026 Demais

Síndicos e gestores de facilities enfrentam pressão…

Abr 10, 2026 Demais

Outono 2026: o que vem por aí e como os acessórios…

Abr 10, 2026 Demais

Mulher 40+: veja 5 sinais de que sua rotina saudável já…

Abr 09, 2026 Demais

5 superalimentos que reforçam o papel da alimentação…

Abr 09, 2026 Demais

Brasil tem alta de 30% no consumo de vinhos e mercado…

Abr 09, 2026 Demais

Monitoramento de tartarugas-verdes em Tetiaroa celebra…

Abr 09, 2026 Demais

Por que os Millennials estão mudando a lógica do…

Abr 09, 2026 Demais

8 de abril não é o Dia Internacional da Astronomia:…

Abr 09, 2026 Demais

Arquitetura sensorial transforma ateliê de pães e doces…

Abr 09, 2026 Demais

Segurança alimentar: o custo invisível que reduz…

Abr 09, 2026 Demais

O call center tradicional está com os dias contados

Abr 08, 2026 Demais

ECA Digital: o que a nova lei significa para a rotina…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version