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FUP contesta valor da multa acordada entre Petrobrás e MP por causa de tragédia ambiental provocada pela REPAR, em 2000

  • Quinta, 14 Outubro 2021 10:58
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marina Perin
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 A Associação de Defesa do Meio Ambiente em Araucária entrou com recurso para impedir a redução de 30% da indenização a ser paga pela atual gestão da companhia, devido ao derramamento de 4 bilhões de litros de óleo nos rios Barigui e Iguaçu

A Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Amar) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) contestam o acordo anunciado pela Petrobrás na última segunda-feira, 11, para o pagamento de R$ 1,396 bilhão de indenização por danos ambientais provocados pelo vazamento de 4 milhões de litros de óleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), em Araucária, no Paraná. O desastre aconteceu em julho de 2000, contaminando os rios Barigui e Iguaçu e foi considerado uma das maiores tragédias ambientais do PR.

A Amar entrou com recurso para a impugnação do acordo. A Associação encaminhou à Câmara de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) três manifestações, não reconhecendo a legitimidade e o interesse processual do Ministério Público Federal (MPF) em relação à ação judicial. A Amar e a FUP questionam o valor firmado – abaixo dos R$ 2,24 bilhões definidos anteriormente – e a destinação final dos recursos.

O pagamento da indenização faz parte de um acordo judicial entre o MPF, o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), o município de Araucária e a Petrobrás. O acordo, que ainda precisa ser homologado pela Justiça, foi firmado em separado, sem a participação e a anuência da Amar, a titular da ação judicial. O entendimento foi divulgado pela Petrobrás em nota oficial no início desta semana.

“Como é possível ao longo de anos de processo o valor da indenização ter caído tanto?”, questiona Mário Dal Zot, diretor da FUP e do Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC). Ele lembra que em 2011 a Petrobrás tentou fazer um acordo, mas o MPF/MPPR requereu o valor de R$ 2,24 bilhões, o que foi recusado pela ré, e o processo prosseguiu. Em 2013, a Petrobras foi condenada em primeira instância a pagar a indenização. Houve recurso.

Agora, passados 10 anos, o MPF/MPPR, juntamente com a Petrobrás, celebraram este acordo de R$ 1,396 bilhão, valor muito abaixo da própria sentença, graças a um benefício de desconto concedido à ré, Petrobrás, de cerca de R$ 600 milhões (30% sobre o valor total da condenação).

A presidente da Amar, Zuleica Nycz, considerou o desconto encampado pelo MPF/MPPR como um prêmio ao poluidor. “Em contraste com a generosidade do MPF/MPPR, o acordo prevê que do valor que sobrar após o desconto, apenas uma parte muito irrisória terá que ser efetivamente aplicada na área impactada”, observa ela.

O Fundo Estadual de Meio Ambiente do Paraná receberá 66.66% do remanescente, e apenas 5% será aplicado em projetos ou programas no município de Araucária, principal municipalidade afetada pelo desastre ambiental, e apenas 5% para desenvolvimento, implantação e execução de projetos ou programas na Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu, principal região afetada pelo evento ambiental.

“Tal proposta não atende aos interesses da população e, por isso, o acordo foi rejeitado”, destaca Zuleica.


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