SEGS Portal Nacional

Demais

O último sobrenome deve sempre ser o do pai?

  • Segunda, 30 Agosto 2021 18:35
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Entenda mais sobre esse costume popular

Na hora de registrar o nascimento dos filhos, é muito comum surgirem algumas dúvidas nos pais. Além da escolha do nome propriamente dito, no que se refere ao âmbito jurídico, os genitores também devem ficar atentos. Um questionamento frequente que surge nesse momento, é com relação a ordem dos sobrenomes. Qual vai primeiro? O da mãe? O do pai? Tanto faz?

Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome. No entanto, visto que ocorreram muitas mudanças na lei, a Dra. Sabrina Rui, advogada, explica como pode ser feito o registro.

O que diz a lei?

De acordo com ela, “a Lei de Registros Públicos não apresenta nenhuma obrigatoriedade de ordem dos sobrenomes''. Por isso, a disposição nominal fica de acordo com o querer dos pais.

Pode apenas um?

“Os pais podem optar por colocar somente o sobrenome do pai ou da mãe, ou até mesmo de ambos, independentemente da ordem”, afirma a especialista.

Os sobrenomes são somente os dos pais?

Não. De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes. “Mesmo que os pais não sejam portadores dos sobrenomes, é possível resgatar o uso da geração passada também”, explica Sabrina.

Embora o registro de nascimentos ainda tenha muitas questões veladas, esse momento é protegido por Lei para os pais e deve ser feito da forma como os responsáveis decidirem. Por isso, é sempre importante estar por dentro do que acontece no mundo jurídico.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 15, 2025 Demais

Como economizar na conta de luz usando o ar-condicionado

Dez 15, 2025 Demais

Saiba com se precaver para evitar problemas durante as…

Dez 15, 2025 Demais

Indulgência consciente: a nova relação com o prazer de…

Dez 15, 2025 Demais

Como o espírito natalino pode melhorar o seu inglês?…

Dez 15, 2025 Demais

Com a chegada das viagens de fim de ano, especialista…

Dez 15, 2025 Demais

Guarda compartilhada cresce no país — mas não significa…

Dez 15, 2025 Demais

Os cartões de identificação plásticos vão desaparecer?

Dez 15, 2025 Demais

Estudo revela proporção de royalties na receita…

Dez 12, 2025 Demais

Celebrações de final de ano ampliam em 30% as vendas de…

Dez 12, 2025 Demais

Valmet conquista Medalha de Ouro da EcoVadis e pelo…

Dez 12, 2025 Demais

Uva-passa na ceia de Natal: polêmica anual que divide…

Dez 12, 2025 Demais

Make a Cake garante as sobremesas para festas do final…

Dez 12, 2025 Demais

Natal 2025 inaugura a Era do Consumo Emocional no…

Dez 12, 2025 Demais

Coleta genética e endurecimento de penas: entenda nova…

Dez 12, 2025 Demais

Verão ativo: retomada das atividades físicas aumenta e…

Dez 12, 2025 Demais

Série documental Sabores do Paraná realiza expedição…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version