Regulamentação de centrais de negócio alavancará pequenos negócios
Projeto de lei 57/2021 propõe medidas que possibilitam maior competitividade para empresas associadas em rede em diferentes mercados
As centrais de negócios representam a união de forças por meio de ações conjuntas, uma forma de parceria entre empreendedores independentes. Seu objetivo? Superar dificuldades, ganhar oportunidade e gerar benefícios para os associados, constituindo uma organização empresarial. Esse modelo de base associativa ocorre há anos no Brasil, entretanto, ainda sem regulamentação. A ausência de leis que regulamentem esse tipo de parceria acaba prejudicando o mercado de uma forma geral, especialmente na questão tributária, que é um dos maiores desafios enfrentados pelas instituições do segmento. Mas esse é um cenário que pode ficar no passado. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/21, que tramita na Câmara dos Deputados, regulamenta as centrais de negócios, conferindo segurança jurídica para o modelo de negócio. Depois de ser analisado por três comissões, irá para o Plenário da Câmara.
Para Jonatan da Costa, CEO da Área Central, startup pioneira no segmento, além da importância de pulverizar essa movimentação, é necessário contribuir com assinaturas para levar o projeto de lei adiante. "Nosso modelo de atuação permite alavancar muitos empreendimentos, englobando empresas de diferentes áreas e impactando clientes, prospects e projetos em negociação. São varejistas, associações e grupos empresariais que fazem parte do modelo de redes associativas. A Área Central apoia há anos projetos relacionados à regulamentação, especialmente junto à ABRCN, e entende a importância desse tipo de movimentação para industrialização, vendas e promoção dos bens e serviços. Considerando tantos envolvidos, não é difícil visualizar o impacto que a PLP 57/21 poderá realizar, contribuindo de forma significativa para o atual cenário econômico nacional".
A Área Central auxilia no gerenciamento de mais de 200 redes, com 11.571 empresas e 24.663 usuários ativos. Sua plataforma de gestão movimentou só em 2020 R$ 62 bilhões.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara. O PLP também conta com detalhes sobre as regras de assembleias de sócios, responsabilidade por dívidas e determina quais casos poderão ser regidos pelo Código Civil ou pela Lei das S/A. A proposta autoriza que as centrais de negócios atuem com ou sem finalidade de lucro e a tributação será normal, ou seja, não haverá opção pelo Simples.
São muitos os setores varejistas que utilizam as centrais de negócios. Entre eles, se destacam os ramos supermercadistas, agronegócio, materiais de construção, farmácias, padarias, papelarias e autopeças.
Ganhando cada vez mais força, o setor conta desde 2017 com a Associação Brasileira de Centrais de Negócios (ABRCN), que trabalha para unificar as empresas do segmento, possibilitando acesso à informação, capacitação e a troca de experiência entre empresários. Segundo o Sebrae, estão em operação aproximadamente 800 redes e centrais de negócios no Brasil.
A Central de Negócio é vista como um avanço do modelo de Central de Compras, por ampliar o foco da atuação coletiva. Por isso, ela é uma base associativa, formada por empresas ou empreendedores independentes (mas do mesmo nicho de mercado), que buscam soluções conjuntas de interesse econômico.
De autoria da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), o projeto altera quatro leis e conta com 16 artigos sobre as centrais de negócios. O texto engloba determinações sobre constituição, objetivos e tributação — um dos pontos que mais importantes para esse nicho de mercado. A PLP determina que as centrais de negócios tenham finalidades distintas, como a realização de operações de industrialização, de vendas e atividades de promoção dos bens e serviços. Elas serão criadas como pessoa jurídica e, por isso, contarão com estatuto próprio. Esse regulamento contará com a denominação "Central de Negócios", contendo, entre outras informações, dados sobre a sede, o objetivo e os requisitos para a admissão, demissão e exclusão das pessoas jurídicas integrantes.
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