SEGS Portal Nacional

Demais

O que é direito e o que é dever de um autista ao completar a maioridade?

  • Quinta, 08 Julho 2021 07:00
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Chris Xavier
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Especialista em inclusão, Dr. Diogo Freitas, esclarece dúvidas sobre o assunto

É muito comum encontrar informações sobre pessoas autistas para melhorar o desenvolvimento intelectual durante a fase infantil e até entre jovens, e também quais são seus direitos. Porém, o tempo passa para todos e a dúvida chega com esse tempo: o que fazer quando o autista completa 18 anos?

Será que ele pode se casar, tirar a carteira de habilitação, será que precisa votar obrigatoriamente? No quesito dirigir a resposta é sim, o autista pode dirigir desde que seja aprovado nas provas de habilidades exigida para todos.

Diogo Freitas é advogado e especialista em inclusão e afirma: “Na vida adulta todos passam a ter obrigações que antes eram dos pais. Os direitos permanecem e alguns novos surgem e todo esse contexto atinge pessoas com deficiências na proporção de suas limitações”.

Em alguns casos como se alistar no Exército, por exemplo, que é obrigatório a todos os homens maiores de idade, não se aplica para a pessoa com autismo. Já a votação é sim um ato obrigatório, exceto para casos de muito comprometimento intelectual e que seja comprovada essa situação.

Direitos adquiridos anteriormente, como benefício previdenciário se mantém por toda a vida para a pessoa com autismo, independentemente da idade. Já outras leis existentes são falhas e deveriam passar por melhorias para garantir e cumprimento. “Pessoas autistas que passaram a vida em abrigos têm o direito de permanecer amparadas nesse lar, mas isso não ocorre na prática. Precisamos de políticas que funcionem e evitem o desamparo e prejudique ainda mais a vida deles”, explica Diogo.

Uma mudança que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou no Código Civil é a incapacidade total, sendo o cidadão incapaz de apenas alguns atos. Tanto a pessoa com autismo quanto um representante legal precisam ter documentos comprovando o vínculo afetivo e de tutela, em caso de atos que necessitem comprovar tal incapacidade de maneira justificável e legal.

“É muito importante que haja esse tipo de informação disponível a todos, e que na dúvida busque ajuda de um especialista para que não se desperdice tempo ou perca direitos que são tão preciosos a todos”, finaliza Dr. Diogo Freitas.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 10, 2026 Demais

Guarda compartilhada de pets reconhece vínculo afetivo…

Abr 10, 2026 Demais

Fondue: dicas de queijos brasileiros e vinhos para…

Abr 10, 2026 Demais

Expedição inédita reunirá mais de 30 barcos e vai…

Abr 10, 2026 Demais

Mais que hábito, ler é perceber

Abr 10, 2026 Demais

Visto negado: veja os erros mais comuns cometidos por…

Abr 10, 2026 Demais

Síndicos e gestores de facilities enfrentam pressão…

Abr 10, 2026 Demais

Outono 2026: o que vem por aí e como os acessórios…

Abr 10, 2026 Demais

Mulher 40+: veja 5 sinais de que sua rotina saudável já…

Abr 09, 2026 Demais

5 superalimentos que reforçam o papel da alimentação…

Abr 09, 2026 Demais

Brasil tem alta de 30% no consumo de vinhos e mercado…

Abr 09, 2026 Demais

Monitoramento de tartarugas-verdes em Tetiaroa celebra…

Abr 09, 2026 Demais

Por que os Millennials estão mudando a lógica do…

Abr 09, 2026 Demais

8 de abril não é o Dia Internacional da Astronomia:…

Abr 09, 2026 Demais

Arquitetura sensorial transforma ateliê de pães e doces…

Abr 09, 2026 Demais

Segurança alimentar: o custo invisível que reduz…

Abr 09, 2026 Demais

O call center tradicional está com os dias contados

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version