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O que é direito e o que é dever de um autista ao completar a maioridade?

  • Quinta, 08 Julho 2021 07:00
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Chris Xavier
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Especialista em inclusão, Dr. Diogo Freitas, esclarece dúvidas sobre o assunto

É muito comum encontrar informações sobre pessoas autistas para melhorar o desenvolvimento intelectual durante a fase infantil e até entre jovens, e também quais são seus direitos. Porém, o tempo passa para todos e a dúvida chega com esse tempo: o que fazer quando o autista completa 18 anos?

Será que ele pode se casar, tirar a carteira de habilitação, será que precisa votar obrigatoriamente? No quesito dirigir a resposta é sim, o autista pode dirigir desde que seja aprovado nas provas de habilidades exigida para todos.

Diogo Freitas é advogado e especialista em inclusão e afirma: “Na vida adulta todos passam a ter obrigações que antes eram dos pais. Os direitos permanecem e alguns novos surgem e todo esse contexto atinge pessoas com deficiências na proporção de suas limitações”.

Em alguns casos como se alistar no Exército, por exemplo, que é obrigatório a todos os homens maiores de idade, não se aplica para a pessoa com autismo. Já a votação é sim um ato obrigatório, exceto para casos de muito comprometimento intelectual e que seja comprovada essa situação.

Direitos adquiridos anteriormente, como benefício previdenciário se mantém por toda a vida para a pessoa com autismo, independentemente da idade. Já outras leis existentes são falhas e deveriam passar por melhorias para garantir e cumprimento. “Pessoas autistas que passaram a vida em abrigos têm o direito de permanecer amparadas nesse lar, mas isso não ocorre na prática. Precisamos de políticas que funcionem e evitem o desamparo e prejudique ainda mais a vida deles”, explica Diogo.

Uma mudança que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou no Código Civil é a incapacidade total, sendo o cidadão incapaz de apenas alguns atos. Tanto a pessoa com autismo quanto um representante legal precisam ter documentos comprovando o vínculo afetivo e de tutela, em caso de atos que necessitem comprovar tal incapacidade de maneira justificável e legal.

“É muito importante que haja esse tipo de informação disponível a todos, e que na dúvida busque ajuda de um especialista para que não se desperdice tempo ou perca direitos que são tão preciosos a todos”, finaliza Dr. Diogo Freitas.


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