SEGS Portal Nacional

Demais

Propter Rem: o que é e a quem beneficia

  • Quarta, 23 Junho 2021 11:25
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Simone
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

José R. Iampolsky*

O que é Propter Rem? Certamente é a primeira pergunta que nos surge ao ouvirmos essa palavra. É uma palavra em latim que trata da obrigação própria da coisa - é uma obrigação que surge pela simples aquisição de um direito real de propriedade. Ou seja, ao adquirir uma propriedade, se adquire também as obrigações financeiras referentes a esse imóvel, como a taxa de condomínio. Assim, as taxas condominiais recaem sempre sobre a unidade condominial, casa ou apartamento integrante do condomínio.

Dessa forma, não importa quem seja o proprietário do imóvel. Por isso, os síndicos não precisam se preocupar se o condômino inadimplente coloca sua propriedade à venda, pois o apartamento ou a casa continua lá e responderá pela dívida. Os dicionários jurídicos dizem que Propter Rem significa “por causa da coisa”. Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título.

Mas existe alguma dificuldade na hipótese de alienação, que pode se dar pela venda através de escritura de compra e venda ou então pela promessa de compra e venda. Mas, importante decisão do Superior Tribunal de Justiça vem elucidar a questão, através do Recurso Especial nº 1442840, da Terceira Turma, cujo relator foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendendo que, no caso de promessa de venda e compra não levada a registro, o promitente vendedor também responde pelos débitos condominiais mesmo após o promitente comprador ter tomado posse do imóvel.

Através dessa decisão, fica alterado o entendimento de que com a imissão (ato de fazer valer seus direitos) de posse, o promitente comprador passaria, sozinho, a ser responsável pelo pagamento das taxas condominiais. Neste acórdão, segundo o relator, o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio, mas o vendedor não fica isento da responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, enquanto continuar como proprietário do imóvel, ou seja, até que a escritura definitiva de compra e venda seja outorgada.

É muito interessante ressaltar que, segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, “entre o risco de o condômino inadimplente perder o imóvel e o risco de a comunidade de condôminos ter de arcar com as despesas da unidade inadimplente, deve-se privilegiar o interesse coletivo dessa comunidade em detrimento do interesse individual do condômino inadimplente”. E essa deveria ser a tônica de todas as decisões acerca da cobrança de taxas condominiais.

* Jose R. Iampolsky é CEO da Paris condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e alugueis.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 10, 2026 Demais

Guarda compartilhada de pets reconhece vínculo afetivo…

Abr 10, 2026 Demais

Fondue: dicas de queijos brasileiros e vinhos para…

Abr 10, 2026 Demais

Expedição inédita reunirá mais de 30 barcos e vai…

Abr 10, 2026 Demais

Mais que hábito, ler é perceber

Abr 10, 2026 Demais

Visto negado: veja os erros mais comuns cometidos por…

Abr 10, 2026 Demais

Síndicos e gestores de facilities enfrentam pressão…

Abr 10, 2026 Demais

Outono 2026: o que vem por aí e como os acessórios…

Abr 10, 2026 Demais

Mulher 40+: veja 5 sinais de que sua rotina saudável já…

Abr 09, 2026 Demais

5 superalimentos que reforçam o papel da alimentação…

Abr 09, 2026 Demais

Brasil tem alta de 30% no consumo de vinhos e mercado…

Abr 09, 2026 Demais

Monitoramento de tartarugas-verdes em Tetiaroa celebra…

Abr 09, 2026 Demais

Por que os Millennials estão mudando a lógica do…

Abr 09, 2026 Demais

8 de abril não é o Dia Internacional da Astronomia:…

Abr 09, 2026 Demais

Arquitetura sensorial transforma ateliê de pães e doces…

Abr 09, 2026 Demais

Segurança alimentar: o custo invisível que reduz…

Abr 09, 2026 Demais

O call center tradicional está com os dias contados

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version