SEGS Portal Nacional

Demais

Impenhorabilidade do bem de família como garantia de locação de imóvel comercial: como isso afeta o mercado imobiliário?

  • Quinta, 27 Mai 2021 10:51
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marília Cardoso
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Por Camila Vieira Guimarães e Tatiane Bagagí Faria

Por muitos anos, a modalidade de garantia mais comum – quase prevalecente – nos contratos de locação foi a fiança – o que, nos últimos anos, vem se alterando em razão de novos produtos mais eficientes e menos custos para ambas as partes na locação, como seguros fiança e garantias por título de capitalização, por exemplo. Por meio da garantia fidejussória, uma pessoa se obrigava a pagar por eventual dívida do locatário com o locador do imóvel, tanto nos contratos residenciais quanto comerciais. Assim, na hipótese de o locatário se tornar inadimplente, o locador teria a faculdade de cobrar a dívida do fiador e perseguir o seu patrimônio para satisfação do débito do inquilino.

A fim de dar efetividade à garantia e viabilizar as locações, o legislador, por meio da Lei nº 8.009/90, excluiu o imóvel do fiador em locação da proteção legal da impenhorabilidade do bem de família. Ou seja, a pessoa que for fiadora em locação responderá com todo o seu patrimônio no caso de não pagamento dos aluguéis e encargos locatícios pelo locatário, ainda que só possua um único bem imóvel e este seja utilizado como residência sua e da sua família.

Contudo, a recente decisão do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 605.709, entendeu pela inconstitucionalidade da norma que excluiu da proteção do bem de família o imóvel do fiador de locação comercial, gerando impactos sobre o mercado de locações – tanto para a celebração de novos negócios, como na renovação dos ainda inúmeros contratos de aluguel que se valeram dessa modalidade de garantia.

O fiador ainda possui um papel valorizado na locação de imóveis, uma vez que indica ao locador um patrimônio que demonstre sua capacidade financeira para arcar com as dívidas dos inquilinos, caso venha a ser acionado. Na grande maioria das vezes, esses fiadores colocavam suas próprias casas ou de seus familiares como garantia da locação. Mas, a partir da decisão do STF, essa modalidade de garantia certamente não será bem vista pelos locadores, os quais não terão a segurança de que o imóvel do fiador poderá ser usado para satisfação da dívida do locatário, em razão da garantia do bem de família nos contratos de locação comercial.

Desde 2019, diversos casos sobre o tema chegaram ao STF, o qual decidiu pela impenhorabilidade dos bens de família do fiador em contratos de locação comercial. Em outras palavras, se o fiador só tiver um único imóvel e utilizá-lo como sua moradia, este não poderá ser utilizado para satisfação do crédito do locador pela dívida do inquilino.

O entendimento do STF foi no sentido de privilegiar a garantia fundamental à moradia, prevista na Constituição Federal, em detrimento do direito do locador e da livre iniciativa no mercado de locações comerciais. O impacto da decisão decorre da insegurança jurídica trazida para o bojo da locação comercial ao inviabilizar uma garantia há muito consolidada na praxe, afetando, por conseguinte, questões econômicas e mercadológicas do setor, com possíveis reflexos no custo final das locações comerciais.

Prevaleceu o entendimento de que não é razoável a penhora do único bem de família do fiador para saldar débito oriundo de contrato de locação, pois haveria uma forte violação ao direito de moradia do hipossuficiente em razão de locatário que, na maioria das vezes na hipótese de contrato comercial, detém maior vantagem financeira, prevalecendo os direitos e garantias fundamentais em detrimento dos direitos econômicos.

Tatiane Bagagí Faria é advogada cível do escritório Marcos Martins Advogados.

Camila Vieira Guimaraes é advogada societária do escritório Marcos Martins Advogados.

Sobre o Marcos Martins Advogados:

Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 08, 2026 Demais

ECA Digital: o que a nova lei significa para a rotina…

Abr 08, 2026 Demais

Em diálogo com a paisagem, projeto de residência em…

Abr 08, 2026 Demais

Do verão ao outono: como adaptar peças de Beachwear…

Abr 08, 2026 Demais

Forjando o futuro: uma abordagem integrada para…

Abr 08, 2026 Demais

Salton e Roda Rico convidam público a brindar nas…

Abr 08, 2026 Demais

McDonald’s anuncia em detalhes as “Seleções do Méqui”…

Abr 08, 2026 Demais

SEEN São Paulo apresenta novos pratos assinados por…

Abr 08, 2026 Demais

Conheça os 5 maiores desafios dos tutores de gatos de…

Abr 07, 2026 Demais

Conheça 5 mentiras que estão te contando sobre o leite

Abr 07, 2026 Demais

Sofisticação em meio ao verde: paisagismo valoriza a…

Abr 07, 2026 Demais

Mitos e verdades: o que você precisa saber sobre a sua…

Abr 07, 2026 Demais

Cloro e água sanitária: especialista alerta para uso…

Abr 07, 2026 Demais

Do Estreito de Ormuz ao canteiro de obras: por que a…

Abr 07, 2026 Demais

O descompasso jurídico no financiamento de startups no…

Abr 07, 2026 Demais

A nova geografia do morar: por que cidades próximas às…

Abr 07, 2026 Demais

Arquitetas compartilham ideias para compor as áreas…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version