SEGS Portal Nacional

Demais

Compras efetuadas com cartão furtado geram indenização a cliente

  • Quarta, 26 Mai 2021 10:28
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Boletim de Ocorrência não é suficiente para provar inocência

O Brasil é o país campeão em vazamento de cartões. Considerando todos os outros países, a população brasileira é a maior vítima, totalizando 45,4% dos casos do mundo todo. Todavia, apesar de ser muito comum a clonagem de cartões no país tropical, outro crime que a população brasileira é vítima frequente é com relação aos furtos de cartões de crédito.

Levando isso em consideração, muitos são os problemas que esse tipo de crime pode causar ao consumidor. Segundo a advogada Sabrina Rui, especialista em direito tributário, “após ter o seu cartão de crédito furtado, é comum saber que a vítima deve, com o auxílio de um Boletim de Ocorrência, entrar em contato com a sua agência bancária para informar o ocorrido e, assim, poder ter assegurado todos os seus direitos.” Porém, e quando isso não acontece?

O Judiciário analisou recentemente a situação de um cidadão, que após ter sido vítima de furto, teve a notificação de que foram efetuadas compras em seu cartão de débito. Além disso, foram realizadas diversas operações financeiras, as quais também não foram reconhecidas pelo consumidor. Embora o titular do cartão tenha registrado boletim de ocorrência e contestado as transações, administrativamente, não obteve êxito em suas reclamações.

A Dra. afirma que “a instituição financeira alegou não ter ficado provada a falha na prestação dos serviços, já que as operações foram efetivadas com a utilização de senha pessoal. Assim, houve culpa exclusiva de terceiro, devendo ser afastada sua responsabilidade civil. Afirmou, ainda, não ter havido falha de segurança”.

Em que pese as alegações da instituição financeira, em recente julgamento foi considerado que o Banco não comprovou a inexistência de defeito na prestação de seus serviços, e foram consideradas irregulares as transações havidas com o cartão furtado. Isso porque o Banco e administradoras de cartões de crédito tem em seu poder um perfil de compra de cada usuário, e podem bloquear compras que fogem a esse perfil e questionar o titular do cartão se reconhece as compras antes de autorizá-las.

Ou seja, em outras palavras, se a compra do consumidor não condizer com o seu padrão comum, o Banco tem o poder de entrar em contato com o titular do cartão e questionar sobre a autoria da transação.

A Dra. Sabrina ainda explica que, “o Código de Defesa do Consumidor, diz que ‘a responsabilização do fornecedor de serviços somente será afastada quando comprovar a inexistência da falha no serviço, ou a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro’, o que não foi comprado nesse caso em específico”.

Ainda nessa situação, vale ressaltar que o próprio banco identificou a atipicidade nas transações realizadas na conta-corrente do consumidor, de forma que poderia ter negado autorização a tais operações financeiras.

Desta forma, como destaca a Dra. Sabrina Rui que “a instituição financeira, ao disponibilizar sistemas de realização de transações bancárias por meios eletrônicos, cria um risco quanto à ocorrência de fraudes, e portanto, deve se responsabilizar pelo sistema que coloca à disposição dos seus clientes, devendo zelar pela sua integralidade e eficácia”.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 08, 2026 Demais

ECA Digital: o que a nova lei significa para a rotina…

Abr 08, 2026 Demais

Em diálogo com a paisagem, projeto de residência em…

Abr 08, 2026 Demais

Do verão ao outono: como adaptar peças de Beachwear…

Abr 08, 2026 Demais

Forjando o futuro: uma abordagem integrada para…

Abr 08, 2026 Demais

Salton e Roda Rico convidam público a brindar nas…

Abr 08, 2026 Demais

McDonald’s anuncia em detalhes as “Seleções do Méqui”…

Abr 08, 2026 Demais

SEEN São Paulo apresenta novos pratos assinados por…

Abr 08, 2026 Demais

Conheça os 5 maiores desafios dos tutores de gatos de…

Abr 07, 2026 Demais

Conheça 5 mentiras que estão te contando sobre o leite

Abr 07, 2026 Demais

Sofisticação em meio ao verde: paisagismo valoriza a…

Abr 07, 2026 Demais

Mitos e verdades: o que você precisa saber sobre a sua…

Abr 07, 2026 Demais

Cloro e água sanitária: especialista alerta para uso…

Abr 07, 2026 Demais

Do Estreito de Ormuz ao canteiro de obras: por que a…

Abr 07, 2026 Demais

O descompasso jurídico no financiamento de startups no…

Abr 07, 2026 Demais

A nova geografia do morar: por que cidades próximas às…

Abr 07, 2026 Demais

Arquitetas compartilham ideias para compor as áreas…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version