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Obrigações junto IBAMA devem ser cumpridas até 31/03

  • Quarta, 24 Fevereiro 2021 10:03
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Kátia Nunes
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Por Renata Franco, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório

Gostaríamos de lembrar que agora no começo do ano, é necessário que a Empresa realize o RAPP IBAMA 2020/2021;

A Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000 instituiu (i) Cadastramento Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, (ii) Relatório das Atividades exercidas no ano anterior, e (iii) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, havendo ainda determinações a esse respeito pela Instrução Normativa nº 31, de dezembro de 2009.

A finalidade é controlar e registrar todas as atividades industriais e/ou que utilizam produtos e subprodutos da fauna e flora.

Assim, anualmente todas as empresas com atividades consideradas potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais (indicação de acordo com o CNAE) têm até 31 de março para obter/renovar o Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras, bem como apresentar o Relatório das Atividades referente ao ano anterior, junto ao IBAMA.

Ressaltamos, contudo, que referido Certificado, com validade de 1 ano, somente será emitido caso a empresa esteja regular perante o órgão, ou seja, tenha apresentado o Relatório de Atividades do ano anterior, e que não tenha nenhuma pendência no pagamento da TCFA.

Sobre o escritório Renata Franco

Renata Franco - Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.


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