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Leis de maus tratos aos animais

  • Quinta, 28 Janeiro 2021 08:05
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco
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Artigo do Dr. Marcelo Campelo

A maldade não tem limites. quando era esperado pela diminuição do uso de fogos de artifício para a proteção de animais domésticos e pessoas com autismo em nossa cidade, vejo uma notícia que me entristece muito, principalmente porque gosto muito de animais e ver o nível do sofrimento é realmente estarrecedor.

Na madrugada do dia 01, uma equipe de policiais foi chamada para atender uma ocorrência em Piraquara, na qual a princípio, uma cadela, chamada Rebeca, teria seu focinho explodido por um rojão. Ao chegarem no local, a informação foi confirmada, o pobre animal teve seu focinho e seu língua praticamente destruídos pelo artefato.

Pergunto-me: Por que? Não existe resposta. Graças a Deus existem pessoas boas neste mundo. A ONG Força Animal foi acionada e atendeu a inocente cadela. A veterinária que a atendeu mencionou que Rebeca sofreu uma cirurgia e que tem chances de sobreviver.

Agora, e nossas leis? Quais as punições para alguém com uma crueldade desta natureza?

A Lei 9605/1998 estabelece as sanções penais e administrativas ao meio ambiente. No Capítulo V estão previstos os crimes contra o meio ambiente e na secção I os crimes contra a Fauna.

O Art. 32 desta lei é bem preciso quanto à conduta e permite punir quem ocasionou tanto sofrimento no caso da Rebeca.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em 2020, com a publicação da Lei 14064/2020, houve um aumento razoável de pena para quem cometer atos de maus tratos contra animais domésticos, como cães e gatos, pois estão indefesos em casa, inclusive diante da pena máxima de 5 anos, não pode ser concedida a fiança. conforme redação transcrita abaixo:

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Desse modo, os agressores, podem ser punidos, agora resta saber, quem cometeu esta atrocidade. esperamos que a Polícia encontre, de algum modo irá aparecer, pois hoje em dia tudo é filmado e as redes sociais revelam os comportamentos ilícitos. Quem souber denuncie

Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal


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