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ABCIP lança e-book sobre os impactos da Resolução Normativa REN 888/2020 da ANEEL no setor de iluminação pública

  • Quarta, 20 Janeiro 2021 10:47
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Associação teve importante participação junto à Aneel e ao Inmetro para o aprimoramento da relação entre prefeituras concessionárias de iluminação pública e distribuidoras de energia

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços de Iluminação Pública (ABCIP) acaba de lançar um e-book sobre iluminação pública que trata sobre as principais alterações decorrentes da Resolução Normativa REN 888/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em vigor desde o dia 3 de agosto. O objetivo do ato normativo é aprimorar as disposições da Resolução Normativa nº 414/2010 relativas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública. O e-book pode ser acessado no link https://bit.ly/3iqhJP7

A ABCIP trabalhou muito junto à ANEEL e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que a resolução contemplasse tanto os interesses das concessionárias privadas dos serviços de iluminação pública quanto das prefeituras que escolheram o caminho da parceria público privada para modernizar seus parques de iluminação pública.

Inclusive, em novembro de 2019, a ABCIP realizou o Fórum Internacional de Tecnologia em Iluminação Pública e lançou o Panorama da Participação Privada no setor no Brasil. Esse empenho fez com que a Associação fosse citada mais de uma vez no voto do relator da Resolução 888, o diretor da Aneel, Efraim Pereira da Cruz.

“A REN 888/2020 é um importante avanço regulatório originado na transferência dos ativos de iluminação pública aos municípios definida pela REN ANEEL 414/10, fundamental para a normalização de regras no incipiente e pujante mercado brasileiro de concessões de iluminação pública”, destaca Pedro Vicente Iacovino, presidente da ABCIP.

Uma mudança relevante na resolução é a substituição do atual contrato de iluminação pública, previsto no art. 68 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelos contratos utilizados para as demais unidades consumidoras dos grupos A e B.

Além disso, diversas disposições aplicadas às demais unidades consumidoras passarão a ser adotadas para as unidades consumidoras da classe iluminação pública. Incluindo prazos e condições para análise de projetos, cálculo da participação financeira para obras na rede de distribuição e aspectos relacionados com aferição da qualidade do serviço e ressarcimento de danos elétricos. Foram alteradas ainda disposições sobre medição e faturamento da classe de iluminação pública, abrindo caminhos para a inovação e desenvolvimento tecnológico através de sistemas de tele medição. A medição do consumo de energia em circuitos exclusivos e a disponibilização mensal de um demonstrativo de faturamento aos municípios tornaram-se obrigatórias.

Outra alteração importante é a padronização da forma de tratamento dos custos incluídos pelas distribuidoras na atividade de arrecadação da COSIP - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública nas faturas de energia elétrica com a metodologia de Custos Operacionais. Para Iacovino, essa padronização da regulamentação do fornecimento de energia para a iluminação pública trará mais previsibilidade e segurança não só ao próprio setor elétrico, como também aos municípios, o que contribui para a melhoria do ambiente de investimentos e beneficia toda a sociedade.

Na questão da arrecadação da COSIP, a cobrança do tributo dever ser feita na fatura de consumo de energia elétrica mensalmente apresentada a todos os consumidores, não cabendo ônus à administração municipal por esse serviço. Além disso, fica facultada a cobrança de tarifas de serviços de arrecadação, no limite de 1% do valor total arrecadado, até a próxima revisão tarifária estabelecida pela ANEEL.

Nessa resolução ainda fica vedado o encontro de contas ou a compensação entre créditos e dívidas da administração municipal, salvo por expressa autorização em lei municipal. Por fim, montantes arrecadados a título de COSIP devem ser repassados à administração municipal até o décimo dia útil do mês subsequente à sua arrecadação.

O e-book também traz alguns pontos importantes que foram mantidos. Em relação às conexões das instalações de iluminação pública à rede elétrica, o município ou o concessionário de iluminação pública devem apresentar à distribuidora projeto prévio no caso de expansão de carga superior aos limites estabelecidos pela concessionária de energia.

A distribuidora também deverá disponibilizar em seu portal na Internet todos os formulários necessários à constante atualização da base de dados regulada.


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