STF suspende despejos de inquilinos no Rio de Janeiro
Para advogado, decisão é um golpe mortal no segmento imobiliário
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu dispositivos da Lei do Estado do Rio de Janeiro No 9.020/20, que suspende os despejos e as reintegrações de posse enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da Covid-19.
Para o advogado especializado em Direito imobiliário André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, essa é uma decisão injusta. Para ele, o mais adequado é que o próprio juiz da causa, quando julga o despejo, avalie se é o momento ou não dessa medida.
“É uma medida enérgica, mas que os locadores dependem dela. O locador não é obrigado a alugar o imóvel de graça. Por mais que se entenda que estamos em um estado de calamidade, que é uma questão de saúde, essa decisão do ministro Lewandowski é mais um golpe mortal no segmento imobiliário. O mercado ainda busca se estabilizar e esta decisão não ajuda”, avalia o advogado.
Na decisão, assinada no último dia 29 de dezembro, o ministro atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e derrubou uma liminar do desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia suspendido a Lei Estadual n.º 9.020/2020.
O artigo 1º da lei prevê a suspensão do cumprimento "de todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro em ações distribuídas durante o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (covid-19)".
“O nosso entender é que o juiz da causa que deveria decidir isso, não o legislador. E foi o que aconteceu. O ministro Lewandowski concedeu novamente efetividade a uma Lei estadual do Rio que impede o despejo, mas que tinha sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, completa Junqueira.
Ao atender ao pedido da defensoria, o ministro restabeleceu a vigência do dispositivo sobre os despejos da lei estadual até que o plenário do Supremo julgue o mérito da reclamação.
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