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Câmara dos Deputados aprova Marco Legal das Startups

  • Quarta, 16 Dezembro 2020 11:23
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carolina Mendes
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Projeto busca regularizar e incentivar o empreendedorismo e o investimento no setor de tecnologia no país; texto irá agora para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 14, o texto-base do Marco Legal das Startups, projeto que altera uma série de regimes jurídicos considerados como obstáculos ao avanço do empreendedorismo no país. Agora, o texto será encaminhado ao Senado para nova votação.

O projeto foi elaborado unindo uma proposta do deputado João Henrique Caldas (PSB/AL), de maio de 2019, com um projeto de lei enviado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro deste ano. O PL contou com a relatoria do deputado Vinicius Poit (Novo/SP), e teve o placar de 361 votos a favor e 66 contrários.

As mudanças previstas no projeto envolvem, por exemplo, os regimes das sociedades por ações, contratos empresariais e licitações públicas. Neste ponto, o texto cria a possibilidade legal de instituição de um sandbox regulatório, com regras a serem definidas pelos órgãos competentes.

Além disso, o texto define de maneira clara o que são startups e quais os requisitos para seu enquadramento. De acordo com o texto aprovado, são startups as empresas e sociedades cooperativas com até 10 anos de inscrição no CNPJ e que atuem com inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Outro requisito de enquadramento é relativo ao faturamento, que não poderá ser superior a R$ 16 milhões ao ano.

Segundo o advogado Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio de Silveiro Advogados, "o projeto de lei tem como escopo principal remover obstáculos ao desenvolvimento do empreendedorismo no país, especialmente em áreas marcadas pela inovação tecnológica".

O marco legal estabelece, ainda, procedimentos mais simplificados para abertura e fechamento das empresas, simplificando as normas referentes à proposta de distribuição de dividendos, à forma de registro dos livros societários, à forma de realizar as publicações obrigatórias, à composição da diretoria, bem como maiores garantias aos chamados investidores-anjo, focados ao capital de risco aportado nas startups .

"De acordo com a legislação brasileira atual, esse tipo de investidor poderia ser responsabilizado por passivos gerados pelas empresas, sejam eles trabalhistas, fiscais ou em uma hipótese de falência, mesmo sem participar da gestão diretamente. Entretanto, com a aprovação do marco legal, esses investidores ficariam isentos de responsabilidade, o que deve refletir em um estímulo de investimentos em startups no país", afirma o advogado.

Mais incentivos

O texto também traz facilidade para os investidores no âmbito fiscal, uma vez que poderão descontar suas perdas, sendo tributado apenas o saldo dos investimentos feitos naquele ano, assim como acontece no mercado de ações. "Considerando que é um investimento de alto risco, especialmente em se tratando de Brasil, a possibilidade de compensar prejuízos pode incentivar ainda mais o investimento nas startups", diz o especialista.

Há, ainda, incentivos fiscais para quem investir em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) em empresas inovadoras.

Outro destaque é em relação às stock options, que é a possibilidade de compra de ações da empresa por seus funcionários, no futuro, a um valor pré-determinado. O texto estabelece que a remuneração dos funcionários poderá ser complementada com bônus que levem em consideração a eficiência e a produtividade da empresa, do empregado ou do time de empregados, ou outros objetivos e parâmetros que as partes vierem a acordar, incluindo a remuneração decorrente da outorga de opção de compra de ações. Esse tipo de bonificação não poderá ser tributado como parte do salário do empregado.

Entretanto, o texto estabelece que as stock options não isentam as empresas ao pagamento de, ao menos, um salário-mínimo a todos os seus empregados registrados.

Para Rafael Brunati, o saldo é positivo, uma vez que o "projeto aprovado é um grande avanço para o desenvolvimento de empresas focadas em inovação no Brasil", mas deve haver cautela, pois o texto ainda pode ser alterado no Senado.

Sobre Silveiro Advogados

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