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O que pode e não pode no dia da votação

  • Sexta, 13 Novembro 2020 18:27
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mariza Sabino
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
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Devido a pandemia da Covid-19 as eleições 2020 será marcada por mudanças no pleito. No próximo domingo (15/11), os goianos vão escolher os candidatos a prefeito e também a vereador nas eleições municipais 2020 e é importante ficar atento às regras e ao que eleitores e candidatos podem ou não fazer.

Documentação

Não é obrigatório levar o título de eleitor, sendo necessário somente documento de identificação com foto. Se o eleitor tiver o e-título, aplicativo de celular do TSE, não é necessário levar nenhum outro documento na hora de votar.

Medidas sanitárias

Segundo o advogado eleitoral, Getúlio Faria, é obrigatório o uso de máscara facial. Os eleitores devem respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro das outras pessoas e deve evitar aglomerações. Maiores de 60 anos têm direito a horário preferencial, das 7h às 10h.

Votação

Como parte das ações de medidas sanitárias, a justiça eleitoral indica que cada eleitor leve sua própria caneta (azul ou preta) para assinatura do livro de presença. “Vale lembrar que nessas eleições não tem voto em trânsito, somente é válido para eleição presidencial”, explica o advogado.

Propaganda eleitoral

A distribuição de adesivos, santinhos e panfletos não podem acontecer no dia do pleito (15/11), a manifestação deve ser “individual e silenciosa” e os candidatos não vão poder publicar ou impulsionar conteúdos na internet.

E mais, é proibido usar celular no local da votação e são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda até o término do pleito, às 17h. Comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som também são proibidos no dia da votação.


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