SEGS Portal Nacional

Demais

Pandemia: como ficam os cálculos de férias, décimo terceiro e outros temas

  • Segunda, 19 Outubro 2020 11:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernando Zeferino
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Silvia de Almeida Barros e Rodrigo Perrone, advogados, especialistas em relações do trabalho, sócios do Almeida Barros Advogados

Para que a economia brasileira não sofra demasiadamente por conta da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal adotou diversas medidas, e dentre elas a criação da MP 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e, também, a redução das jornadas e salários. O objetivo maior do Governo sempre foi o de diminuir o número de demissões com decisões que menos impactassem nos direitos trabalhistas vigentes.

Assim, para o cálculo das férias e do 13º salário o empregado precisará trabalhar, ao menos, 15 dias para que o mês seja computado. Nesse sentido, se o empregado trabalhou menos de 15 dias, não se computará para o cálculo do 13º salário e do período aquisitivo das férias.

Com referência à redução da jornada de trabalho e do salário, deve-se analisar a porcentagem da redução, uma vez que a lei permite a redução proporcional de 25%, 50% e 70%, conforme a faixa salarial do empregado para o enquadramento.

Com relação ao FGTS, essa verba foi a mais afetada em virtude da redução salarial, decorrente da redução de jornada. Assim, o FGTS tem que ser recolhido sobre o valor reduzido, nunca sobre a ajuda complementar paga pelo Governo.

É preciso esclarecer que não haverá recolhimento do FGTS para a suspensão do contrato de trabalho, com algumas exceções não aplicadas a maioria dos trabalhadores, como no caso do serviço militar, no qual o contrato de trabalho fica suspenso, porém o empregador deverá continuar recolhendo o FGTS durante o período do afastamento.

Na mesma esteira o INSS segue o mesmo entendimento. Se a empresa suspender o contrato de trabalho do empregado, não precisará recolher o INSS, logo para o trabalhador não ser afetado por essa medida é importante continuar recolhendo.

Na redução de jornada e salário, o INSS será recolhido sobre o salário reduzido, sem a ajuda do valor complementar pago pelo Governo, portanto, é importante o empregado continuar recolhendo a diferença para não ser prejudicado quando da sua aposentadoria.

Portanto, quanto maior o tempo de suspensão do contrato de trabalho, menos dinheiro no final do ano haverá, pois a suspensão do contrato garante apenas o emprego, mas não o salário integral, logo, o empregado ficará com os bolsos mais vazios.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 08, 2026 Demais

ECA Digital: o que a nova lei significa para a rotina…

Abr 08, 2026 Demais

Em diálogo com a paisagem, projeto de residência em…

Abr 08, 2026 Demais

Do verão ao outono: como adaptar peças de Beachwear…

Abr 08, 2026 Demais

Forjando o futuro: uma abordagem integrada para…

Abr 08, 2026 Demais

Salton e Roda Rico convidam público a brindar nas…

Abr 08, 2026 Demais

McDonald’s anuncia em detalhes as “Seleções do Méqui”…

Abr 08, 2026 Demais

SEEN São Paulo apresenta novos pratos assinados por…

Abr 08, 2026 Demais

Conheça os 5 maiores desafios dos tutores de gatos de…

Abr 07, 2026 Demais

Conheça 5 mentiras que estão te contando sobre o leite

Abr 07, 2026 Demais

Sofisticação em meio ao verde: paisagismo valoriza a…

Abr 07, 2026 Demais

Mitos e verdades: o que você precisa saber sobre a sua…

Abr 07, 2026 Demais

Cloro e água sanitária: especialista alerta para uso…

Abr 07, 2026 Demais

Do Estreito de Ormuz ao canteiro de obras: por que a…

Abr 07, 2026 Demais

O descompasso jurídico no financiamento de startups no…

Abr 07, 2026 Demais

A nova geografia do morar: por que cidades próximas às…

Abr 07, 2026 Demais

Arquitetas compartilham ideias para compor as áreas…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version