SEGS Portal Nacional

Demais

Pandemia: como ficam os cálculos de férias, décimo terceiro e outros temas

  • Segunda, 19 Outubro 2020 11:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernando Zeferino
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Silvia de Almeida Barros e Rodrigo Perrone, advogados, especialistas em relações do trabalho, sócios do Almeida Barros Advogados

Para que a economia brasileira não sofra demasiadamente por conta da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal adotou diversas medidas, e dentre elas a criação da MP 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e, também, a redução das jornadas e salários. O objetivo maior do Governo sempre foi o de diminuir o número de demissões com decisões que menos impactassem nos direitos trabalhistas vigentes.

Assim, para o cálculo das férias e do 13º salário o empregado precisará trabalhar, ao menos, 15 dias para que o mês seja computado. Nesse sentido, se o empregado trabalhou menos de 15 dias, não se computará para o cálculo do 13º salário e do período aquisitivo das férias.

Com referência à redução da jornada de trabalho e do salário, deve-se analisar a porcentagem da redução, uma vez que a lei permite a redução proporcional de 25%, 50% e 70%, conforme a faixa salarial do empregado para o enquadramento.

Com relação ao FGTS, essa verba foi a mais afetada em virtude da redução salarial, decorrente da redução de jornada. Assim, o FGTS tem que ser recolhido sobre o valor reduzido, nunca sobre a ajuda complementar paga pelo Governo.

É preciso esclarecer que não haverá recolhimento do FGTS para a suspensão do contrato de trabalho, com algumas exceções não aplicadas a maioria dos trabalhadores, como no caso do serviço militar, no qual o contrato de trabalho fica suspenso, porém o empregador deverá continuar recolhendo o FGTS durante o período do afastamento.

Na mesma esteira o INSS segue o mesmo entendimento. Se a empresa suspender o contrato de trabalho do empregado, não precisará recolher o INSS, logo para o trabalhador não ser afetado por essa medida é importante continuar recolhendo.

Na redução de jornada e salário, o INSS será recolhido sobre o salário reduzido, sem a ajuda do valor complementar pago pelo Governo, portanto, é importante o empregado continuar recolhendo a diferença para não ser prejudicado quando da sua aposentadoria.

Portanto, quanto maior o tempo de suspensão do contrato de trabalho, menos dinheiro no final do ano haverá, pois a suspensão do contrato garante apenas o emprego, mas não o salário integral, logo, o empregado ficará com os bolsos mais vazios.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Dez 18, 2025 Demais

6 coisas que você vai encontrar — ou não — ao migrar…

Dez 18, 2025 Demais

Conheça a técnica que diferencia a operação de limpeza…

Dez 18, 2025 Demais

10 fotógrafos subaquáticos nacionais e internacionais…

Dez 18, 2025 Demais

Rituais de Ano Novo 2026: atraia prosperidade, amor e…

Dez 18, 2025 Demais

Não gostei do presente de Natal, e agora?

Dez 18, 2025 Demais

Trabalhar ou estudar nos Estados Unidos? Entenda 5…

Dez 18, 2025 Demais

Guia prático para decoração com flores no fim de ano

Dez 18, 2025 Demais

Cores para 2026: descubra a sua cor de acordo com a…

Dez 17, 2025 Demais

Vai alugar imóvel no Réveillon? Confira 10 dicas para…

Dez 17, 2025 Demais

A cláusula compromissória arbitral no estatuto social…

Dez 17, 2025 Demais

Fim de ano: especialista explica por que a comunicação…

Dez 17, 2025 Demais

Mega da Virada: como transformar milhões em legado e…

Dez 17, 2025 Demais

Como manter o skin care nas viagens de final de ano?

Dez 17, 2025 Demais

Natal: descubra como combinar diferentes tipos de…

Dez 17, 2025 Demais

Vai começar o verão no Hemisfério Sul e a Terra não…

Dez 16, 2025 Demais

Reformar ou demolir uma casa? Saiba o que vale a pena!

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version