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Certificações ambientais que a sua empresa precisa ter

  • Quinta, 15 Outubro 2020 18:52
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aline Matos
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Fique por dentro das exigências e evite as multas mais comumente aplicadas

Em 2020, após dez anos da sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no país, o Brasil ainda travessa uma série de dificuldades para estabelecer suas políticas ambientais.

Na ocasião de sua assinatura (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010), a PNRS estabeleceu uma série de instrumentos e leis para o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados no país e compartilhou as responsabilidades destes processos e metas entre a os poderes públicos, sociedade e iniciativa privada.

Estados e municípios ainda enfrentam problemas, como o repasse insuficientes de recursos para obras de infraestrutura necessárias para alcançar os objetivos previstos na PNRS, como, por exemplo, o fim does mais de 3 mil lixões a céu aberto ainda em atividade em mais de 1600 cidades brasileiras (de acordo com os números da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – Abrelpe)

Já as empresas em operação em todo o território brasileiro precisam organizar toda sua documentação ambiental exigida pela PNRS e pelos órgãos ambientais regionais sempre em dia para manter seus negócios em funcionamento e evitar multas e penalizações.

“A Política Nacional de Resíduos Sólidos vem intensificando suas metas e ganhando destaque nas gestões públicas. Muitos novas propostas de lei estão buscando viabilidade sistemas de logística reversa e coleta seletiva nos municípios e o Governo Federal está automatizando processos importantes, como a o rastreamento no transporte dos resíduos sólidos”, explica Guilherme Gusman, sócio da VG Resíduos, startup especializada em tecnologias ambientais para empresas.

E quanto maior o foco dos poderes públicos nas metas da PNRS, maior é a responsabilidade das empresas na organização de documentos e certificações ambientais. Veja as principais exigências para as empresas que já estão em atividade:

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Pautado na seção V da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que todas as empresas geradoras de resíduos devem elaborar de acordo com a sua atividade.

Nele, deve constar todo os tipos de resíduos gerados nas operações da empresa, sua quantidade e os procedimentos internos para segurança dos colaboradores e rotinas de manejo, identificação, segregação, tratamento, transporte e destinação final dos resíduos.

A elaboração do documento e dos processos precisa ser feita por um profissional especializado, como técnico ou engenheiro ligado às diretrizes ambientais.

Manifesto de Transporte de Resíduos

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado expedido regularmente pelas empresas para identificar e rastrear os resíduos em transporte até sua destinação final adequada.

A cada saída de um lote de resíduos da empresa, o responsável deve emitir o MTR em quatro vias: Uma fica em posse da empresa geradora de resíduos, a segunda fica com o transportador e deve ser mantida durante todo seu trajeto, a terceira fica com a empresa responsável pela disposição final dos resíduos e, finalmente, a quarta voa retorna à empresa geradora do resíduos com todas as assinaturas que comprovam a conformidade do processo de transporte.

Certificado de Destinação Final de Resíduos

Outro documento referente à finalização do tratamento dos resíduos da empresa é o Certificado de Destinação Final (CDF). Trata-se de uma declaração formal que certifica que o resíduo recebeu sua destinação adequada de acordo com a sua composição e potencial poluidor.

Este documento deve conter informações sobre a quantidade dos resíduos e qual foi a metodologia utilizada para reciclá-lo ou neutralizá-lo. Por exemplo: empresas geradoras de resíduos comuns devem comprovar que o material foi destinado a um aterro sanitário, enquanto serviços de saúde precisam certificar que resíduos biológicos e infectantes foram esterilizado ou incinerados, de acordo com a sua categoria de tratamento.

CONAMA 313

Exigido em empresas privadas e públicas, o Relatório CONAMA 13 documenta a quantidade, detalhes operacionais, origem, destinação e tipo de tratamento final dos resíduos em um determinado período de tempo.

Este inventário é uma ferramenta de diagnóstico e gestão dos resíduos, permitindo uma visão mais ampla das metodologias aplicadas, trajetos desse material e a evolução das empresas no seu gerenciamento.

Penalização

A inconformidade das empresas com o gerenciamento de seus resíduos sólidos ou a documentação irregular de seus processos pode acarretar uma série de transtornos, que vão desde a desautorização de seu funcionamento até o pagamento de multas e, em casos mais graves de crimes ambientais, penas de reclusão.

Além das diretrizes federais estipuladas na PNRS, as empresas também devem consultar as secretarias ambientais estaduais e municipais para verificar as exigências regionais e adequar os documentos exigidos por estes órgãos.


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