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Fôlego para os contribuintes

  • Quarta, 16 Setembro 2020 11:32
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Rose - Naves Coelho
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O parcelamento de débitos é um benefício disponibilizado pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência. Essa solução visa ainda garantir a regularização dos contribuintes que se encontram em atraso com as suas obrigações fiscais e tributárias.

Por conta da pandemia e do isolamento social, a Receita Federal do Brasil – RFB criou medidas tributárias adotadas para minimizar os impactos causados pelo novo coronavírus, com prorrogação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, para o dia 30 de setembro, e redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito por mais 90 dias.

Para o alívio de muitos colaboradores, o órgão também considerou que é necessário suspender até dia 30, a exclusão dos contribuintes que possuem pendências com parcelamentos. Tal projeto está previsto na Portaria n° 4.287 de 2020. Segundo a Receita Federal, "a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia.”

A partir da primeira notificação, o contribuinte possui o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das parcelas em atraso ou apresentar impugnação; se a notificação foi postal, da data de recebimento da carta (data registrada no aviso de recebimento – AR); se a notificação foi por edital, 15 dias após a publicação do edital no sítio da PGFN na internet; se a notificação foi pela Caixa de Mensagens, 15 dias após a disponibilização da notificação na Caixa de Mensagens ou na data de sua visualização, caso ocorra antes de 15 dias.

Lembrando que o prazo de 30 dias é contínuo, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

No que tange a realização do Processo Administrativo de Exclusão de Parcelamento, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) exclui as hipóteses em que o contribuinte incorrer na impossibilidade do parcelamento. Neste procedimento é observado o direito de defesa do contribuinte optante, portanto só aquele que possui procedimento administrativo de exclusão de parcelamento aberto em seu desfavor e devidamente notificado pode aderir ao Pert. Por isso, a medida possibilitará um maior fôlego para as empresas efetuarem o pagamento. É importante se atentar as datas dos vencimentos dos parcelamentos da empresa.

É importante ressaltar, que se trata de uma prorrogação, desse modo às pessoas físicas e pequenas empresas precisarão pagar os débitos no futuro, pois suas dívidas não foram excluídas.

A inadimplência de pagamento das parcelas traz consequências enormes para a empresa, uma vez que ela pode ser excluída do programa. Então a prorrogação das datas de vencimento possibilita maior tranquilidade para os contribuintes. Assim, é necessário verificar as pendências para concluir o planejamento e organização financeira da entidade.

A portaria traz um sopro ao caixa das empresas, a medida segue a estratégia que vem sendo adotada pelo governo em prorrogar pagamentos, apesar de não apresentar um efetivo benefício fiscal, uma vez que não determina a redução de alíquotas ou das bases de cálculo dos tributos federais.

Neste cenário, é de suma importância ter uma Assessoria Jurídica para prevenir e administrar as ações impostas nos tempos da pandemia. Fica o alerta!

Thayane Lima - Controller do escritório Bastos Freire Advocacia


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