SEGS Portal Nacional

Demais

Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

  • Sexta, 11 Setembro 2020 11:03
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aline Moura
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Lei trouxe direitos e garantias para clientes e empresas ao longo dos anos

Reclamar pela qualidade do serviço e do produto, exigir a troca de um item defeituoso e cancelar uma compra feita à distância parecem atitudes banais para quem paga por um bem hoje em dia. Mas nem sempre essas medidas foram tão corriqueiras no Brasil. Todas essas garantias só foram possíveis após a promulgação do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos de vigência no dia 11 de setembro.

A lei possibilitou a implantação de entidades civis e governamentais de defesa do consumidor por todo o País, como os Procons e ONGs, levando para o dia a dia das pessoas a cultura de comprar com mais consciência e exigir qualidade e segurança dos produtos. Por outro lado, as empresas tiveram a chance de se aprimorar para atender melhor as demandas.

Entre as inovações obtidas com a legislação, estão:

- Recall de bens colocados no mercado com algum defeito: no Brasil, o recalls mais conhecidos são os de automóveis, mas a regra vale para todos os tipos de produtos;

- Arrependimento de compra feita fora do estabelecimento comercial: antes mesmo da existência massiva da internet, os consumidores já tinham o direito garantido de desistir da compra no prazo de 7 dias quando compravam à distância;

- Garantia do produto: antes do CDC, não existia a obrigatoriedade de fabricantes de produtos e prestadores de serviço se responsabilizarem. O consumidor tinha que tentar algum tipo de acordo ou simplesmente desistir porque não havia amparo legal;

Criado para equilibrar as relações de consumo, o CDC protege os consumidores, mas também evita abusos das pessoas sobre as empresas: há regras para evitar tentativas de obtenção de "vantagem excessiva", quando um produto é anunciado, por erro, com o preço muito fora da prática de mercado, ou quando o consumidor faz mau uso do produto e não segue as instruções recomendadas pelo fabricante. E, mesmo não sendo obrigados a fazer a troca quando o produto não tem defeitos, grande parte dos comerciantes adota a medida quando se trata de roupas e calçados, por exemplo, para manter o bom relacionamento com os clientes e a confiança entre as partes.

FONTES:
Juliana Fleck Visnardi, advogada com experiência nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Imobiliário.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Abr 10, 2026 Demais

Guarda compartilhada de pets reconhece vínculo afetivo…

Abr 10, 2026 Demais

Fondue: dicas de queijos brasileiros e vinhos para…

Abr 10, 2026 Demais

Expedição inédita reunirá mais de 30 barcos e vai…

Abr 10, 2026 Demais

Mais que hábito, ler é perceber

Abr 10, 2026 Demais

Visto negado: veja os erros mais comuns cometidos por…

Abr 10, 2026 Demais

Síndicos e gestores de facilities enfrentam pressão…

Abr 10, 2026 Demais

Outono 2026: o que vem por aí e como os acessórios…

Abr 10, 2026 Demais

Mulher 40+: veja 5 sinais de que sua rotina saudável já…

Abr 09, 2026 Demais

5 superalimentos que reforçam o papel da alimentação…

Abr 09, 2026 Demais

Brasil tem alta de 30% no consumo de vinhos e mercado…

Abr 09, 2026 Demais

Monitoramento de tartarugas-verdes em Tetiaroa celebra…

Abr 09, 2026 Demais

Por que os Millennials estão mudando a lógica do…

Abr 09, 2026 Demais

8 de abril não é o Dia Internacional da Astronomia:…

Abr 09, 2026 Demais

Arquitetura sensorial transforma ateliê de pães e doces…

Abr 09, 2026 Demais

Segurança alimentar: o custo invisível que reduz…

Abr 09, 2026 Demais

O call center tradicional está com os dias contados

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version