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Comissão das Sociedades de Advogados da OAB SP realiza pesquisa sobre audiências virtuais

  • Quinta, 10 Setembro 2020 12:07
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vanila Pontes
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
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Consulta apoia busca contínua da Ordem por soluções e amparo ao exercício regular das atividades em prol da advocacia

A Comissão Permanente das Sociedades de Advogados da OAB SP realizou uma pesquisa com os escritórios da capital, Grande São Paulo, interior e litoral paulista a fim de melhor conhecer os desafios impostos à Advocacia na realização de audiências virtuais. Com 2.310 respostas, a pesquisa também abordou as orientações em vigor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a retomada dos atos processuais, especialmente da realização, em ambiente virtual, de Audiência Virtual de Conciliação, Audiência Virtual de Instrução e Audiência Virtual de Julgamento.

De acordo com o presidente da Comissão, Marcos Rafael Flesch, “o objetivo da pesquisa foi subsidiar a continuada atuação da Ordem na busca de soluções e suporte ao exercício regular das atividades em prol da advocacia e das sociedades de advogados paulistas”. Dos respondentes, 18% são totalmente contra ambas as audiências em ambiente virtual; 60% favorável às audiências de conciliação em ambiente virtual, porém contra as audiências de instrução e julgamento em ambiente virtual; e 22% a favor de todas as audiências em ambiente virtual.

Os respondentes que são totalmente contra a realização de audiências virtuais, sejam elas de conciliação, instrução e julgamento, têm como justificativa três principais motivos: 33% defendem que existe risco de as partes não entenderem as audiências virtuais, especialmente nos CEJUSCS e nos Juizados Especiais. Já 36% declaram que não há segurança jurídica/tecnológica para a realização de qualquer ato/audiência/produção de provas/reunião no ambiente virtual, enquanto 31% ponderam que não há acesso físico para contato com o cliente, testemunhas e/ou contraparte durante a pandemia.

Segundo Ricardo Toledo, vice-presidente da Seccional Paulista, “o desenvolvimento dessa interlocução com todos os poderes constituídos vem acontecendo desde o início deste processo, por meio de apoio estrutural ou institucional, perante os órgãos oficiais, para auxiliar as sociedades e os advogados”.

Para os respondentes que são favoráveis às audiências de conciliação em ambiente virtual, mas contra as audiências de instrução e julgamento em ambiente virtual, as principais preocupações são: 31,3% acreditam que a realização da audiência de instrução, na modalidade virtual, deveria estar sujeita à concordância do advogado. Para 44,4%, há risco na segurança da oitiva das testemunhas nas audiências virtuais, enquanto 24,3% também considera que há risco de as partes e testemunhas não entenderem as audiências virtuais.

Segundo o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, “é necessário encarar o uso da tecnologia como instrumento de inclusão e não como única porta de acesso. Se pensarmos no uso da tecnologia como única porta de entrada, estaremos elitizando o acesso à justiça, uma vez que mais da metade da população não tem acesso à internet e uma parcela destas pessoas não possui nem um sinal de qualidade que permita a participação efetiva nesses atos processuais”, conclui.

Sobre a OAB SP

A OAB SP, criada em 22 de janeiro de 1932, é a maior Secional do País com mais de 336 mil profissionais da advocacia ativos, quase 5 mil estagiários e 33 mil sociedades inscritas. Mantém 118 comissões atuantes, entre permanentes e especiais, que desenvolvem importante trabalho de estudo e aperfeiçoamento da legislação, além de zelar pelo advogado (a) e pelos (as) cidadãos (ãs). Com 915 postos de atendimento espalhados por todo o Estado, incluindo as 247 Subseções e 228 pontos de Certificação Digital, a OAB SP promove, com exclusividade, a representação, defesa, seleção e disciplina da advocacia. Ao defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, contribui com a consolidação das instituições democráticas e da cidadania brasileira.


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