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Veto de Bolsonaro ao Marco do Saneamento inclui coleta e destinação do lixo nas licitações

  • Sexta, 17 Julho 2020 11:38
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ricardo Filinto
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O veto do artigo 20 do Marco Legal do Saneamento permite que os serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos sejam objetos de livre concorrência e licitações, viabilizando mais investimentos. Um dos principais ganhos para a sociedade é a maior perspectiva de erradicação dos lixões

A Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre) destaca a importância da sanção presidencial, ontem (15/7) ao artigo 20 do novo Marco do Saneamento Básico (Projeto de Lei n° 4162/2019, proposto pelo Executivo), aprovado pelo Senado dia 24 de junho último. O item excluía a limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação do lixo das licitações, inviabilizando investimentos imprescindíveis para a universalização desses serviços.

Luiz Gonzaga, presidente da Abetre, salienta que o veto foi importante, observando: "Nosso país está vivenciado desafios dificílimos nas áreas da saúde e economia, mas não podemos esquecer que o gargalo dos lixões, que ainda existem em mais da metade dos municípios brasileiros, é um dos fatores que fazem o cidadão adoecer e o governo gastar mais com saúde. E essa conta é simples e bem justificada: segundo a ONU, a cada US$ 1 investido em tratamento correto de resíduos, temos uma economia de US$ 4 nos gastos com saúde".

Agora, sem as benesses dos Contratos de Programa, artifício que beneficiava as estatais de saneamento, as prefeituras deverão realizar licitações para contratar serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos. Vamos, finalmente, avançar na solução desses serviços. "Com o veto, os ganhos de modernidade, livre concorrência e atração de investimentos proporcionados pelo Marco do Saneamento passaram a incluir esses serviços, não ficando mais restritos à água e ao esgoto", explica Luiz Gonzaga.

Dados do setor

No Brasil, ainda existem três mil lixões a céu aberto, cuja extinção depende da implementação de mecanismos de gestão ambiental. A cada 10 locais de destinação final de resíduos, sete são lixões e infligem as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê o fim desses locais irregulares de descarte. A possibilidade de atração de investimentos, aberta pelo veto ao Artigo 20, abre novas e consistentes perspectivas para a extinção dos lixões no País.

As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste registram a maior quantidade de destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos indo parar em lixões. O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40% de destinações incorretas. A Região Sul é a que apresenta os melhores índices, com cerca de 80% dos resíduos indo para aterros sanitários.

Luiz Gonzaga, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos Sólidos e Efluentes (Abetre), está disponível para comentar a sanção do Marco Legal do Saneamento Básico .


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