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Profissionais que vendem produtos e serviços têm no protesto um apoio em meio à pandemia

  • Quarta, 15 Julho 2020 11:15
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Regiane Garcia
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
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Valores não recebidos ganham ainda mais força no Dia do Comerciante, celebrado em 16 julho no Brasil

No país, o Dia do Comerciante é comemorado em 16 de julho. Este ano, em função da pandemia, o setor, que antes já sofria com a inadimplência, agora têm enfrentado desafios ainda maiores. Diante disso, e após o fechamento de suas portas para evitar a propagação do vírus, muitos têm migrado para o ambiente on-line, como tentativa de manter seus negócios. Mas, para alguns apenas isso não é suficiente. E é nessa hora que o protesto extrajudicial pode ser uma alternativa, já que ele possibilita a cobrança de dívidas não pagas e a intimação, com base legal, dos devedores para quitar esses valores.

“Para o comerciante que tem uma loja de utilidades, por exemplo, e trabalha com cheques, notas promissórias e realiza suas vendas em parcelas, recorrer ao protesto extrajudicial pode ajudar a continuar pagando seus fornecedores e até mesmo seus funcionários”, diz Leandro Patrício, tabelião e presidente do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto de Minas Gerais.

Segundo o tabelião, a recuperação do crédito via protesto em geral é rápida, principalmente quando comparada à justiça tradicional, e eficiente, pois o devedor que não negocia ou quita a dívida fica com uma série de restrições financeiras caso o protesto seja efetivado. E a dívida não prescreve. “O dono de um negócio, independentemente de seu tamanho, ramo de atuação ou quantidade de colaboradores, tem inúmeras responsabilidades financeiras, e ao recorrer ao protesto, ele tem a chance de recuperar um valor que poderá ser muito útil nesses casos, especialmente em situações de crise”, comenta.

Além disso, Leandro acrescenta que em razão da Lei da Postergação nº 23.2014/2018, em vigor desde o ano passado, o credor, ou seja, a pessoa que precisa receber a dívida, não necessita adiantar nenhum valor para iniciar com o processo de protesto extrajudicial.

Entre os documentos não pagos que podem ser protestados em cartório, estão: notas promissórias, cheques, contratos de compra e venda, duplicatas, representadas por notas fiscais, boletos ou similares.


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