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Testamento é ferramenta estratégica para a perpetuidade dos negócios no campo

  • Sexta, 13 Fevereiro 2026 18:10
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Kassi Bonissoni
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Especialista alerta para a importância da correta elaboração do documento, que possui regras legais próprias e, quando desrespeitadas, pode ser anulado, comprometendo o planejamento patrimonial e sucessório rural

Ainda persiste certo tabu em torno do testamento, frequentemente associado apenas à morte. No entanto, especialmente no meio rural, trata-se de um instrumento jurídico essencial de planejamento sucessório, que permite ao titular do patrimônio organizar, ainda em vida, a destinação de seus bens e a continuidade da atividade produtiva, em conformidade com a legislação vigente.

Por meio do testamento, é possível estabelecer, de forma clara e objetiva, a destinação de imóveis rurais, a partilha de rebanhos, máquinas e implementos agrícolas, bem como definir a continuidade da empresa rural. Somado a isso, pode-se realizar a nomeação de inventariante ou administrador, além da inserção de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, sempre dentro dos limites legais.

O instrumento também permite assegurar a proteção do cônjuge e dos herdeiros necessários, com estrita observância da legítima, bem como beneficiar terceiros que não integrem a ordem legal de sucessão. É possível, ainda, definir condições, encargos e disciplinar situações familiares mais complexas, como nos casos de filhos de diferentes relações ou novos casamentos.

Dessa forma, o testamento possibilita que o testador manifeste expressamente sua vontade, reduzindo conflitos familiares, dúvidas interpretativas e litígios judiciais, além de contribuir para a continuidade da atividade rural e da administração dos bens. “Quando essa vontade é formalizada em testamento, cria-se um ambiente de maior segurança jurídica, permitindo que as atividades produtivas tenham continuidade e que o legado construído no campo não seja interrompido”, explica Camille Trentin, advogada especializada em Família e Sucessões do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro.

Segundo a especialista, embora o testamento não dispense a abertura do inventário, ele exerce papel fundamental ao orientar a sucessão, reduzir interpretações subjetivas e oferecer maior segurança tanto aos herdeiros quanto ao Poder Judiciário. “Ao deixar expressa a vontade do testador, o inventário tende a ser mais célere, menos oneroso e significativamente menos litigioso”, destaca.

Por onde começar

A elaboração do testamento deve observar rigorosamente as formas previstas em lei. Existem diferentes modalidades, sendo as mais conhecidas o testamento público e o testamento particular.

O testamento particular pode ser redigido pelo próprio testador, enquanto o testamento público é lavrado em cartório, perante tabelião, que lhe confere fé pública e maior segurança jurídica, após análise da legalidade do ato. Embora a escolha dependa da situação concreta, via de regra, o testamento público é o mais recomendado, especialmente quando se trata de patrimônio rural relevante ou de estruturas empresariais no campo.

A orientação é que o interessado procure um advogado de confiança, preferencialmente com atuação no agronegócio, para auxiliar na elaboração do conteúdo jurídico do testamento, que posteriormente será encaminhado ao tabelionato.

Após essa etapa, o tabelião agenda a lavratura do ato, ocasião em que o testador deve estar acompanhado de duas testemunhas. Nesse momento, o tabelião verifica a capacidade civil e a plena consciência do testador, certificando-se de que o conteúdo do documento reflete, de forma livre e inequívoca, sua última vontade. “O testamento é então lido em voz alta ao testador e às testemunhas e, posteriormente, lavrado, ficando uma via arquivada em cartório e outra em posse do testador”, detalha Camille.

Atenção às regras legais

Um ponto de extrema relevância é o cumprimento das exigências legais. O testamento possui regras próprias e de observância obrigatória. Ele não pode suprimir a legítima dos herdeiros necessários, que corresponde a 50% do patrimônio, nem desrespeitar as formas legais previstas.

Caso contrário, após o falecimento, o documento pode ser anulado por vício ou irregularidade. “Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é indispensável, especialmente quando se trata de patrimônios rurais, empresas familiares e estruturas produtivas”, alerta a especialista.

Apoio jurídico especializado

O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente em demandas relacionadas ao agronegócio. Sua equipe é formada por profissionais qualificados e multidisciplinares, preparados para atender pequenos, médios e grandes produtores rurais.

Com ampla experiência e profundo conhecimento das particularidades do setor, o escritório acompanha o produtor antes, dentro e depois da porteira, oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Ambiental, Tributação Rural, Direito Trabalhista e Previdenciário.


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