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Pandemia antecipa inovação em condomínios com assembleias virtuais

  • Quinta, 02 Julho 2020 18:47
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mariana Siqueira
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Especialista explica o que se aplica em caráter provisório e o que moradores e síndicos precisam se atentar na nova lei

Acaba de ser sancionada a Lei n. 14.010, de 2020, que institui normas de caráter provisório para instituições privadas. Em virtude da pandemia da COVID-19, passam a ser regularizadas as assembleias virtuais em condomínios.

De acordo com o empresário e diretor da Informma Síndicos Profissionais, Maicon Guedes, a mudança traz inovação em condomínios, com a realização de assembleias virtual ou remota. “Já estávamos nos preparando com assembleias mistas, com parte de debates e temas antecipados por videoconferência, votação eletrônicas e urnas físicas, porém, as listas sempre foram presenciais”, explica. As medidas valem a partir de 12 de junho até dia 30 de outubro de 2020.

Segundo Guedes, a transparência passa a ser ainda mais importante neste momento. “Todas as medidas estão sendo tomadas para evitar que o vírus se prolifere, porém, é preciso ser muito transparente e claro com os moradores. Nas assembleias, que podemos prestar contas de forma legal, além de projetos, planejamento financeiros e até eleições de síndico e conselhos que estavam com mandatos vencidos, agora podem ser realizados com segurança para os moradores”, explica.

A inovação tende a ficar, segundo Guedes. "Nas experiências que tivemos com assembleias mistas, tivemos um incremento muito grande na participação de condôminos, muitas vezes mais que dobrando número de votantes. Agora, com assembleia totalmente remota, sem necessidade de listas ou votos presenciais, a tendência é termos cada vez mais participação, pois debates e votações podem ser estendidos, sem falar da comodidade de fazer tudo por vídeo conferências e votações digitais diretamente do conforto do lar ou de qualquer lugar. É uma facilidade e democracia que tende a permanecer mesmo após a pandemia."


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