SEGS Portal Nacional

Demais

​Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente

  • Quarta, 01 Julho 2020 11:20
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Defensoria Pública SP
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Após recurso da Defensoria, STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de tentativa de furto de caixas de bombom no valor de R$ 85

A Defensoria Pública obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de um homem que estava preso condenado pela tentativa de furto de caixas de bombom no valor de R$ 85. A Corte acolheu os argumentos da Defensoria e aplicou o princípio da insignificância. O caso ocorreu em Santos.

O homem teria tentado furtar quatro caixas de bombom em um supermercado. A ação foi captada pelas câmeras de segurança do estabelecimento e a mercadoria, recuperada logo em seguida. Preso em flagrante, ele foi condenado pelo Juízo de primeiro grau a 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, decisão confirmada em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) após apelação interposta pela Defensoria. Assim, o Defensor Público Volney Santos Teixeira entrou com recurso especial junto ao STJ.

“A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato criminoso. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, normativamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado”, sustentou o Defensor no recurso. Volney Teixeira ressaltou que recente decisão proferida pelo STJ entende que o princípio da insignificância deve ser considerado ainda que o réu seja reincidente, motivo que embasou a decisão anterior.

Na decisão, o Ministro Ribeiro Dantas deferiu o pedido da Defensoria e absolveu o réu. “Considerando o pequeno valor do bem furtado, aliado especialmente à sua natureza (chocolate), bem como o fato de a vítima, no caso um supermercado, possuir considerável capacidade financeira, entendo que o dano não pode ser considerado de relevante interesse social a ponto de ensejar a onerosa intervenção estatal, mesmo sendo o réu reincidente”, destacou.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Mar 20, 2026 Demais

Dia Mundial da Atividade Física: treino se fortalece…

Mar 20, 2026 Demais

Vai adquirir a primeira lancha? Veja cinco cuidados…

Mar 20, 2026 Demais

Lollapalooza: como curtir o festival sem se preocupar…

Mar 20, 2026 Demais

O ingrediente invisível: por que a água é o verdadeiro…

Mar 20, 2026 Demais

Ar-condicionado e papel de parede: uma combinação que…

Mar 20, 2026 Demais

O que você precisa saber antes de colocar seu pet na…

Mar 20, 2026 Demais

Por que o mercado de estética e beleza cresce tanto e…

Mar 20, 2026 Demais

Dia Internacional da Felicidade: 5 hábitos de quem vive…

Mar 19, 2026 Demais

Outono no copo: rótulos para brindar a chegada da nova…

Mar 19, 2026 Demais

Dia Mundial da Água: franquias apostam em tecnologia e…

Mar 19, 2026 Demais

Exercitar-se pode aumentar a felicidade? A Ciência diz…

Mar 19, 2026 Demais

8 dicas infalíveis para estimular a inteligência do…

Mar 19, 2026 Demais

Dia Mundial da Água: Piscina não é desperdício se a…

Mar 19, 2026 Demais

Dia Mundial sem Carne: mercado plant-based cresce no…

Mar 19, 2026 Demais

Starbucks lança refil de café coado no Brasil e…

Mar 19, 2026 Demais

Quando o espaço adoece o morador: o que a Geobiologia…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version