SEGS Portal Nacional

Demais

​Tela de celular com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente

  • Quarta, 01 Julho 2020 11:20
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Defensoria Pública SP
  • SEGS.com.br - Categoria: Demais
  • Imprimir

Após recurso da Defensoria, STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de tentativa de furto de caixas de bombom no valor de R$ 85

A Defensoria Pública obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de um homem que estava preso condenado pela tentativa de furto de caixas de bombom no valor de R$ 85. A Corte acolheu os argumentos da Defensoria e aplicou o princípio da insignificância. O caso ocorreu em Santos.

O homem teria tentado furtar quatro caixas de bombom em um supermercado. A ação foi captada pelas câmeras de segurança do estabelecimento e a mercadoria, recuperada logo em seguida. Preso em flagrante, ele foi condenado pelo Juízo de primeiro grau a 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, decisão confirmada em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) após apelação interposta pela Defensoria. Assim, o Defensor Público Volney Santos Teixeira entrou com recurso especial junto ao STJ.

“A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato criminoso. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, normativamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado”, sustentou o Defensor no recurso. Volney Teixeira ressaltou que recente decisão proferida pelo STJ entende que o princípio da insignificância deve ser considerado ainda que o réu seja reincidente, motivo que embasou a decisão anterior.

Na decisão, o Ministro Ribeiro Dantas deferiu o pedido da Defensoria e absolveu o réu. “Considerando o pequeno valor do bem furtado, aliado especialmente à sua natureza (chocolate), bem como o fato de a vítima, no caso um supermercado, possuir considerável capacidade financeira, entendo que o dano não pode ser considerado de relevante interesse social a ponto de ensejar a onerosa intervenção estatal, mesmo sendo o réu reincidente”, destacou.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+DEMAIS ::

Fev 05, 2026 Demais

​Mais frescor, menos consumo: como acertar na escolha…

Fev 05, 2026 Demais

Climatização eficiente se torna essencial em grandes…

Fev 05, 2026 Demais

A nova lógica de expansão no franchising brasileiro

Fev 05, 2026 Demais

Parallel apresenta o "Vermuteo": quinta-feira é dia de…

Fev 05, 2026 Demais

Mais quentinho, mais suculento e mais saboroso:…

Fev 05, 2026 Demais

Hora de trocar o colchão: descubra os sinais de que ele…

Fev 05, 2026 Demais

Cirrus apresenta o novo Vision Jet G3

Fev 05, 2026 Demais

Alternativas ao glitter ganham espaço na maquiagem e no…

Fev 05, 2026 Demais

Carnaval e saúde da pele: o que não pode faltar na…

Fev 04, 2026 Demais

Verão exige atenção redobrada com a saúde dos pets,…

Fev 04, 2026 Demais

Visto negado? Veja os erros mais comuns que reprovam…

Fev 04, 2026 Demais

Produtos de limpeza clandestinos comprometem…

Fev 04, 2026 Demais

OAB divulga edital do 46º Exame de Ordem Unificado;…

Fev 04, 2026 Demais

Emprego em alta exige qualificação: curso de…

Fev 04, 2026 Demais

Telhas arrancadas por tempestades expõem fragilidades e…

Fev 04, 2026 Demais

ResponsibleSteel até 2029: Aperam renova credencial e…

Mais DEMAIS>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version