Brasil,

Novas regras de contratação para empresários individuais

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  FenaSaúde
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

ANS divulga medidas que regulamentam a contratação de plano de saúde coletivo empresarial.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta quinta-feira (28), uma série de medidas para regulamentar a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. A Agência busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.

De acordo com o normativo, a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Um dos pontos importantes nesse aspecto trata da rescisão unilateral pela operadora. A resolução estabelece que o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência e na data de aniversário (mediante notificação prévia de 60 dias).

Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal – e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente – pelo período mínimo de seis meses. E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Antes da publicação dessa norma, as associadas à FenaSaúde já empregavam critérios específicos para contratação planos coletivos, a partir do registo de Micro Empreendedor Individual (MEI). Dentre as regras estipuladas, exigência de que o contratante tivesse, no mínimo, três meses de atividade; carta assinada, na qual ele confirmasse estar ciente de que estava contratando um plano empresarial; termo que esclarecesse seus direitos e deveres, como comunicar eventual inativação da empresa; declaração de ciência sobre as obrigações tributárias decorrentes do MEI; e ainda declaração, reconhecida em cartório, que certificasse as finalidades empresariais da pessoa jurídica. Portanto, agora, as medidas anunciadas pela ANS deverão trazer maior segurança jurídica para as operadoras e para os contratantes.

Para saber mais informações sobre as novas medidas determinadas pela ANS, clique aqui.


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar