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Contribuintes que destinarão parte do imposto a projetos sociais já devem se programar para o IR 2017

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Adriana David
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Prazo para praticar esta boa ação termina no dia 29 de dezembro para pessoas jurídicas

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 começa somente em março do ano que vem, mas para os contribuintes que desejarem destinar parte do IR a projetos sociais já está na hora de pensar no assunto. Isso porque o prazo para fazer a destinação vai até o dia 29 de dezembro.

De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), órgão apoiador e disseminador dessas informações, fazer a destinação significa que, ao invés de o imposto ser recolhido pelo Governo Federal, os recursos serão enviados para instituições de assistência social. O valor destinado é devolvido ao contribuinte como aumento na restituição do imposto ou na redução do imposto a pagar.

Para as pessoas físicas que preenchem a declaração completa, existe a possibilidade de destinar até 6% do Imposto de Renda devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, como o Fundo para Infância e Adolescência (FIA) ou Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), ao Fundo do Idoso ou a outros programas sociais voltados para atendimento a esses públicos.

A porcentagem permitida para as pessoas jurídicas, tributadas pelo Lucro Real, é de 1% do Imposto de Renda devido.

O CRCSP lembra a importância de o contribuinte, seja físico ou jurídico, contar com o apoio de um profissional da contabilidade para orientá-lo quanto aos valores e as melhores e mais seguras formas de praticar esta boa ação.

Além disso, ainda segundo o CRCSP, antes de destinar, o profissional da contabilidade ajudará o contribuinte a analisar se o Fundo que receberá o recurso está regular perante a Receita Federal e pode ainda desmistificar, junto aos contribuintes, que a doação leva à malha fina.

Veja como deve ser feita a destinação até o fim de dezembro:

1. Realizar o depósito do valor na conta do fundo ou efetuar transferência online;
2. Informar a doação ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e solicitar o Recibo de Doação para comprovar junto à Receita Federal;
3. Quando for preencher aa declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, inserir o valor da destinação , o nome do fundo e o respectivo CNPJ no “Código 40 – Doações – Estatuto da Crinaça e do Adolescente”, do item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”.

Veja o passo a passo para preencher a declaração:

1. No programa da Receita Federal, acesse a aba “Resumo da Declaração”, selecione “Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente” e clique em “Novo”.
2. Clique na opção Estado e Município e faça sua escolha.
3. Verifique o “Valor Disponível para Destinação” e copie o número para o campo “Valor” acima. Clique em “Ok”.
4. Após registrar a destinação, vá para a aba “Imprimir”, selecione “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente”. Clique duas vezes no item que aparecer na tela, imprima a Darf e efetue o pagamento até o prazo final.

Outra opção de destinação

Caso o contribuinte não consiga contribuir até o final do mês de dezembro, o artigo 87 da Lei n.º 12.594/2012 permite que a pessoa física faça a destinação durante o período da declaração do IR, em 2018.

No entanto, o CRCSP explica que somente a pessoa física tem uma segunda chance, ou seja, o prazo da pessoa jurídica não é estendido. Outra diferença é que, durante este novo período, a destinação do contribuinte só poderá ser feita em menor porcentagem - 3% - e somente para fundos e projetos de apoio à criança e ao adolescente. Fundos do idoso poderão ser beneficiados somente até 29 de dezembro de 2017.

O voluntariado na Contabilidade

O Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) conta com o Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que incentiva ações voluntárias por parte dos mais de 530 mil profissionais da contabilidade existentes em todo o país.

Qualquer profissional registrado, em seu respectivo estado, pode se cadastrar no PVCC e contribuir para melhorias na sociedade, prestando atendimento a projetos sociais e entidades do Terceiro Setor.

De acordo com o CRCSP, orientar os clientes – pessoa física ou jurídica – sobre a destinação de parte do Imposto de Renda é uma das formas do profissional contábil ajudar.

Para declarar o redirecionamento ao FIA na Declaração de Ajuste Anual, existe um campo específico na guia de recolhimento.

Sobre os Fundos

Os Fundos municipais ou estaduais têm o objetivo de captar recursos e destiná-los especificamente para o financiamento de programas, projetos e ações que visam à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias na região onde o Fundo está localizado.

As verbas dos Fundos são oriundas das próprias prefeituras, de destinações do Imposto de Renda – que é de onde vem a maior receita –, de esferas estaduais ou da União.

Sobre o CRCSP

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil. Também é prerrogativa da entidade o desenvolvimento dos profissionais.

O Conselho existe desde 1946, em consonância com o Decreto-Lei n.º 9.295, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e normatizou a profissão contábil. Atualmente, o CRCSP tem mais de 150 mil profissionais registrados.


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