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Câmara aprova auxílio mútuo com participação do Corretor

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Além disso, o projeto determina que a competência privativa de regulação da operação de auxílio mutuo será do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e a sua supervisão, fiscalização e viabilidade caberá à Susep.

A Câmara aprovou nesta terça-feira (19/12) o Projeto de Lei 4860/16, que define as regras para o transporte rodoviário de cargas no país. O texto aprovado admite a contratação do auxílio mútuo pelos transportadores, desde que seja assegurada a participação nesse processo de corretor de seguros habilitado e registrado na Susep. A matéria segue agora para o Senado.

A participação do corretor de seguros está estabelecida no art.13, segundo o qual as associações e cooperativas de transporte rodoviário de cargas, “devidamente instituídas por regulação especial e constituídas nos termos da Lei”, ficam autorizadas a operar o auxílio mútuo, por meio de autogestão e rateio dos prejuízos, nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio de veículos, proporcionando aos seus respectivos associados e cooperados, a prevenção e a reparação dos danos sofridos ou provocados, por eventos ocorridos.

Esse dispositivo traz a ressalva de que esse processo deve assegurar “a participação, interveniência ou intermediação de corretor de seguros, habilitado e registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.

Além disso, o projeto determina que a competência privativa de regulação da operação de auxílio mutuo será do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e a sua supervisão, fiscalização e viabilidade caberá à Susep.

Já a autorização para composição, funcionamento e extinção das associações e cooperativas será concedida respectivamente pelo sistema representativo da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat) e da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, as quais deverão comunicar este ato à Susep, encaminhando cópia da documentação pertinente na forma digital.

As associações e cooperativas de transporte rodoviário de cargas que praticarem o auxílio mútuo somente poderão atuar, comprovadamente, para seus associados e cooperados.

Caberá à SUSEP estabelecer normas de conduta, aplicação de sanções administrativas e regras de fiscalização desta prática, conjuntamente com entidades representativas das instituições autorizadas.

Segundo a Agência Câmara, o transporte sobre rodas é responsável pelo deslocamento, do produtor até o destino final, de 80% de tudo o que é produzido no Brasil, incluindo o que vai para as lojas, para os portos e para a mesa do brasileiro. O texto final foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), depois de negociações de última hora na comissão.


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