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Um mês após reforma trabalhista consultas sobre o tema crescem 74% na Sage Brasil

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Patrícia Sperandio
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Levantamento da consultoria aponta as 5 principais dúvidas de empresas

Em vigor há um mês, as novas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda geram muitas dúvidas entre os empregadores no país.

Um levantamento realizado pela unidade de negócios IOB da Sage Brasil, uma das organizações mais tradicionais dos mercados contábil e jurídico brasileiro, mostra que a demanda de consultas na área trabalhista subiu quase 74% no último mês na comparação com o mesmo período do ano anterior. O número de atendimentos passou de cerca de 17.400 para aproximadamente 30.300. “Ainda há muitas dúvidas sobre a reforma trabalhista e as empresas estão preocupadas em garantir o cumprimento da nova lei”, afirma a coordenadora da consultoria trabalhista da empresa, Ydileuse Martins.

Confira abaixo as 5 principais dúvidas das empresas sobre as novas regras, de acordo com levantamento da Sage Brasil:

1) Fazer ou não a homologação?

Em caso de demissão, a homologação de contrato não precisa mais ser homologada pelo sindicato da respectiva categoria profissional, para quem tem mais de 1 ano na empresa. Agora, o empregador deverá anotar na carteira de trabalho o encerramento do contrato e comunicar a dispensa aos órgãos competentes. Fazemos, contudo, uma ressalva que se houver previsão em Documento coletivo, este deverá ser respeitado.

2) A contribuição sindical ainda precisa de autorização?

A contribuição sindical deixou de ser obrigatória. passou a ser facultativa. O trabalhador que quiser contribuir deverá autorizar o desconto na folha de pagamento.

3) Qual é a diferença entre o trabalho intermitente e o trabalho autônomo?

O trabalho intermitente permite a contratação de acordo com a demanda (em horas, dias ou meses), independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, que são regidos por legislação própria.

Já a contratação do autônomo, depende de que todas as formalidades legais sejam cumpridas pelo profissional, sendo vedada, em seu contrato de trabalho, a celebração de cláusula de exclusividade. Esse tipo de contratação afasta a qualidade de empregado prevista na CLT.

4) As férias individuais e coletivas seguem os mesmos procedimentos?

As férias de 30 dias podem ser parceladas em até 3 vezes, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias corridos e as demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada uma.

Quanto as férias coletivas, para esta a Reforma Trabalhista, não trouxe disposições especificas de modificação, salvo aspectos que podem ser analisados por analogia.

5) Em qual situação poderá ocorrer a rescisão por acordo?

O contrato de trabalho poderá ser extinto em comum acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, os trabalhadores têm direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e, ainda, podem sacar 80% do saldo do FGTS, mas não podem receber seguro desemprego.

Sobre a Sage

A Sage (FTSE: SGE) é a líder global em tecnologia para ajudar empresas de todos os tamanhos na gestão de tudo o que precisam: de dinheiro a pessoas – sejam elas start-ups, scale-ups ou de grande porte.

Nós fazemos isso com o Sage Business Cloud – a primeira e única solução de gestão que contempla as áreas de Contabilidade, Gestão Financeira, Gestão de Empresas, Recursos Humanos, Folha de Pagamentos e Pagamentos.

Nossa missão é liberar os empreendedores do peso das tarefas administrativas para que eles possam passar mais tempo fazendo o que amam. É o que fazemos todos os dias para três milhões de clientes em 23 países, por meio de nossos 13 mil colegas e de uma rede de contadores e parceiros. Nosso compromisso é fazer negócios de forma responsável e retribuir para as comunidades onde atuamos por meio da Sage Foundation.


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