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Reforma Trabalhista mantém regras do 13º salário de empregados domésticos

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A chegada do fim do ano, e consequentemente do pagamento do 13º salário, coincide este ano com a entrada reforma trabalhista. Primeira parcela vence em 30 de novembro.

“Se o empregador doméstico optar por pagar tudo de uma vez, o valor precisa ser quitado até 30 de novembro.Local: São Paulo/SP

A chegada do fim do ano, e consequentemente do pagamento do 13º salário, coincide este ano com a entrada em vigor da reforma trabalhista. Muitos empregadores estão se questionando se houve alteração nesse direito dos trabalhadores domésticos.

Alessandro Vieira, CEO da iDoméstica, esclarece que as regras do 13º salário dos empregados domésticos seguem como era. Pode ser pago em duas parcelas ou parcela única, cabendo ao patrão definir.

“No caso de pagar tudo de uma vez, o valor precisa ser depositado ao funcionário até 30 de novembro. Nesse caso devem ser descontados INSS e IR já em novembro. No caso de o empregador dividir em duas parcelas, é obrigatório que a primeira parte seja paga até 30 de novembro”, conta Alessandro.

No eSocial, o empregador deverá acessar a opção Folha de pagamento e selecionar a competência "Décimo Terceiro" que está disponível para encerramento antes da folha mensal de dezembro

Pagou em duas vezes, há regras quanto aos descontos, alerta Alessandro. “Não há deduções na primeira parcela. As deduções de INSS e IR devem ser feitas na segunda parcela, a ser quitada até 20 de dezembro”, esclarece.

Há casos em que a doméstica é demitida no período entre as duas parcelas. Alessandro explica: “nesse caso, o 13º deverá ser pago proporcionalmente no momento da rescisão, caso a demissão ocorra após o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A parcela será descontada na rescisão como antecipação”.

Outra dúvida é nos casos em que a doméstica está de licença maternidade. Aí, o patrão doméstico arcará com até 8/12 avos referentes ao período em que a doméstica esteve trabalhando ao longo desse ano.

O INSS, na confirmação do afastamento, irá bancar o proporcional de até 4/12 avos, valor referente aos meses em que a doméstica estiver de licença maternidade ao longo desse ano.

Website: https://www.idomestica.com


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