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Mudança de atitudes para barrar corrupção

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Mudança de atitudes para barrar corrupção

Jeitinho brasileiro deve ser banido por uma sociedade que planeja frear negócios escusos

A evolução das leis que tratam da prevenção e do combate à corrupção e, sobretudo, a exortação conjunta em prol de mudanças de atitudes das pessoas- devem ser verdadeiramente éticas e proativas em relação à comunicação dos delitos- dominaram a palestra “Prevenção à corrupção: sem atitude não há lei, norma ou técnica que funcione”, apresentada no 11º Seminário de Controles Internos &Compliance. Ou seja, sem enterrar de vez o tal jeitinho brasileiro ou a Lei de Gerson, as novas normas não serão suficientes para barrar a corrupção endêmica existente no país, concordam os especialistas.

Coube à juíza Renata Gil, presidente da Amaerj, e a Antonio Carlos Pereira de Souza, diretor da Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), apresentarem palestras neste painel, tendo como debatedor o professor Eduardo Rosa Pedreira, da Fundação Getulio Vargas, e moderação a cargo da executiva Fabiene Reschke.

Renata Gil definiu a corrupção como um mal endêmico, inaugurada com a colonização do País e ainda mais presente nos dias atuais, incluindo os pequenos delitos cometidos pela grande maioria das pessoas, como compra de DVD pirata, estacionamento em vaga preferencial, aquisição de recibo falso de médicos para abater despesas com Imposto de Renda ou dirigir no acostamento. “São pequenas violações que são notadas pelos nossos filhos, que olham mais os exemplos dos pais do que suas recomendações. Então, é preciso refletir sobre esses comportamentos ambíguos também, mudar de atitude, se verdadeiramente as pessoas querem travar a corrupção”, afirmou ela.

A juíza lembra ainda que, no Código Penal, existe um razoável arcabouço jurídico para criminalizar condutas delinquentes de agentes públicos. Mas as leis para punir a corrupção a cargo de agentes privados evoluem mais lentamente. Destacou que a convenção da ONU que trata do combate à corrupção, aprovada em 2005 e da qual o Brasil é signatório, não se restringe à participação do agente público, mas também prescreve medidas que estabeleçam a responsabilidade das pessoas jurídicas em ato de corrupção, sem prejuízo de eventual responsabilização penal de pessoas físicas.

Nesse sentido, a Lei 12.846/13, que exige uma postura ética do setor privado no trato com a coisa pública, é considerada um avanço para o País, na avaliação da juíza, e, ao mesmo tempo, reforça a importância dos programas de compliance das empresas, que podem idenfificar práticas corruptas.

Mas essa legislação cria um dilema importante, reflete ela. Ao punir empresas, não se colocam em riscos também empregos, dependendo das penas impostas? Ou o ideal seria apenas punir as pessoas físicas por trás dos atos criminosos?

Ainda na exposição, ela fez um balanço da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Este fórum congrega diversos órgãos de supervisão de mercados, como Banco Central, CVM, Receita Federal, COAF, que identificam problemas, encaminham sugestões e discutem um plano de ação de prevenção e repressão aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. É da larva desse grupo medidas como o cadastro de Pessoas Politicamente Expostas(PEPs), o cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional(CCS), medidas de combate ao terrorismo e o LAB-LD, e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, por exemplo.

Ainda há muito o que fazer nesse campo, admitiu Renata Gil, ao citar um trecho do livro Globalização do Crime, de Jeffrey Robinson: “Enquanto vivermos num mundo onde uma filosofia de soberania do século XII é reforçada por um modelo Judiciário do século XVIII, defendido por um conceito de combate ao crime do século XIX que ainda está tentando chegar a um acordo com a tecnologia do século XX, o século XXI pertencerá aos criminosos”...

“Ainda precisamos fazer muito em termos de legislação, de códigos de condutas e de normas infralegais. Mas, em que se pese todo o arcabouço legal, a atuação sistêmica de estado, o elemento fundamental é a cooperação e engajamento das pessoas nesse enfrentamento”, afirma Antonio Carlos Pereira de Souza, diretor de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Essa inquietação pessoal, para ele, é vital para preencher eventuais brechas das normas atuais. Nesse sentido, exige-se uma mudança de comportamento das pessoas, a começar do sofisma de que há diferença entre a pequena e grande corrupção. Qualquer tipo (de corrupção) deve ser combatido e punido.

O professor Eduardo Rosa Pedreira, da Fundação Getulio Vargas, diz que a ética não se limita a um código de conduta, mas deve ser vista como um conjunto de valores o mais virtuoso possível. Portanto, todos devem estar de acordo com o que é certo e o que é errado. “Não posso compra meio ingresso se não fizer jus, nem furar a fila, que é baseada em um sistema de mérito. Afinal, alguém acordou mais cedo para ocupar seu lugar na fila e não pode ser desrespeitado”, concluiu ele.


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