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Comissão aprova proposta de Lucas Vergilio de realização de audiência pública para discutir PL 3139/2015

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A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 3139/15 aprovou requerimento que sugere a realização de audiência pública para discutir a proposta. O autor do requerimento é o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que também elaborou o projeto, o qual proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária.

Pelo texto aprovado, serão convidados para participarem da audiência pública representantes da Fenacor, CNSeg, Susep, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PROTESTE.

Segundo Lucas Vergilio, o objetivo é debater o mercado de seguros, sua regulamentação e funcionamento; o trabalho dos corretores de seguros; a comercialização de produtos securitários e “o processo de fiscalização deste que é um dos mais robustos, consolidados e eficientes mercados do país”.

O deputado acrescentou ainda que o mais importante é “a observância do interesse público e a proteção dos consumidores de seguros privados”.

Projeto

O projeto de lei do deputado Lucas Vergílio proíbe associações, cooperativas e clubes de benefícios de constituir, operar, comercializar ou realizar contratos de natureza securitária, ou quaisquer produtos que prevejam coberturas, ressarcimentos, indenizações e proteção para quaisquer fins, inclusive aqueles que sejam assemelhados ou idênticos aos de seguros de danos ou de pessoas, assim como instituir e administrar fundos mútuos, para as finalidades descritas.

De acordo com o projeto, as pessoas naturais e pessoas jurídicas que desrespeitarem a lei, estarão sujeitas à sanção administrativa, pelo órgão regulador de seguro, de multa igual ao valor da soma das importâncias seguradas.

Independentemente dessas sanções administrativas, as pessoas naturais enquadradas nas disposições da lei, na condição e administradores, diretores ou gestores, também poderão ser responsabilizadas, criminalmente.

O texto estabelece ainda que somente poderão operar em seguros privados as sociedades anônimas ou cooperativas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão supervisor e fiscalizador do mercado de seguros.

No caso das cooperativas, a atuação ficará restrita aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.

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