Brasil,

Detran/RS publica manual para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  DETRAN RS
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Quem deseja informar-se sobre a legislação referente à isenção de impostos na aquisição de veículos ou quer saber como e para quem são emitidos os laudos médicos do Detran/RS já têm onde esclarecer suas dúvidas.


Quem deseja informar-se sobre a legislação referente à habilitação e isenção de impostos na aquisição de veículos (IPVA, ICMS, IPI, IOF) já têm onde esclarecer suas dúvidas. No site do Detran/RS está disponível a Orientação para Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida: Habilitação (Detran/RS) e Isenções de Tributos para Aquisição de Veículos (SRF e Sefaz).

Nele, o Detran/RS reúne legislação e orientação de outros órgãos (Secretaria Estadual da Fazenda – Sefaz) e Receita Federal do Brasil (RFB), buscando informar o cidadão e divulgando os contatos dos órgãos responsáveis pela concessão de isenções ou benefícios para a aquisição de veículos, uma vez que tais atribuições extrapolam a competência da autarquia de trânsito.

O guia esclarece os passos para uma pessoa com deficiência se habilitar como condutor e explica que a junta médica do Detran/RS avalia exclusivamente a condição do candidato para dirigir – familiares de pessoas com deficiência não são examinados pela junta. O exame médico não tem como objetivo a concessão de isenção de impostos, mas sim determinar a necessidade ou não de adaptação do veículo ou a inaptidão do candidato para dirigir, sempre visando uma direção segura.

Além de detalhar o exame médico e a avaliação psicológica realizada no Centro de Formação de Condutores, o guia trata de assuntos como restrições médicas; como obter cópia ou revalidação do laudo médico; como recorrer do resultado do exame médico do CFC ou da junta do Detran/RS; informa sobre veículos adaptados; aulas e exames para candidatos surdos ou com deficiência auditiva e solicitação de intérprete em Libras. Especificamente sobre isenções de tributos e benefícios estaduais e federais – IPVA, ICMS, IPI, IOF -, é possível verificar as legislações e contatos para a obtenção de mais informações em outros órgãos públicos.


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