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Atuária e Investimentos têm comissões criadas pela Susep

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Susep publica portarias que tratam da composição e objetivos das duas novas comissões

A interlocução do mercado com a Susep em duas áreas estratégicas- atuária e investimentos- subiu de status na autarquia. Isso porque a Susep aprovou a criação de comissões paritárias para tratar dos dois assuntos.

A Comissão Atuarial da Susep, criada pela Portaria 6.989, publicada nesta quinta-feira (31/08) do Diário Oficial da União, planeja discutir questões atuariais relativas aos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.

Já a Comissão de Investimentos da Susep (Portaria 6.990 publicada também nesta quinta 31/08) cuidará dos assuntos que versarem sobre investimentos a cargo dos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.

Composição da Comissão Atuarial
I - Diretor da Diretoria de Solvência da Susep;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;
III - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas da Susep;
IV - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Riscos da Susep;
V - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta;
VI - 1 (um) representante da CNseg;
VII - 1 (um) representante da FenaPrevi;
VIII - 1 (um) representante da FenSeg;
IX - 1 (um) representante da FenaCap;
X - 1 (um) representante da Fenaber;
XI - 1 (um) representante da AN-Re; e
XII - 1 (um) representante do IBA.
Parágrafo único. Poderão ser convidados pela Susep especialistas em determinados assuntos ou áreas de atuação.
Comissão de Investimentos
I - Diretor da Diretoria de Solvência da Susep;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;
III - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Ativos da Susep;
IV - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial da Susep;
V - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta da Susep;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda - SPE/MF;
VII - 1 (um) representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
VIII - 2 (dois) representantes da Federação Nacional de Previdência Privada - FenaPrevi;
IX - 1 (um) representante da Federação Nacional das Empresas de Resseguros - FENABER;
X - 1 (um) representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;
XI - 1 (um) representante da Federação Nacional de Seguros Gerais - FenSeg;
XII - 1 (um) representante da Federação Nacional de Capitalização - FenCap;
XIII - 1 (um) representante da Associação Nacional das Resseguradoras Locais - AN-Re;
XIV - 1 (um) representante da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA;
XV - 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA;
XVI - 1 (um) representante da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
§ 1º Poderão ser convidados pela Susep representantes de outros órgãos governamentais e especialistas em determinados assuntos ou áreas de atuação.
§ 2º A presidência da Comissão de Investimentos da Susep cabe ao Diretor da Diretoria de Solvência da Susep e, na sua ausência, ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial.

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