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Decálogo do empreendedor e investidor em startups

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Tatiana Piva
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Decálogo do empreendedor e investidor em startups

Criar, manter e fazer uma startup crescer parece simples, mas é uma operação cheia de detalhes que podem implicar sucesso ou fracasso, mais ou menos lucro, melhor ou pior performance, muitos ou poucos conflitos entre sócios.

“Não basta ter uma boa ideia: é necessário muito planejamento antes de executar um projeto”, alerta o advogado Eduardo Felipe Matias, coordenador do guia “Empreendendo Direito: Aspectos Legais das Startups”, elaborado pelo escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados (NELM), no qual ele é sócio responsável pela área empresarial, que abrange a área de Inovação e Startups.

O guia, que acaba de ser atualizado, facilita o entendimento de todas as questões jurídicas relacionadas às startups e apoia empreendedores e investidores para que tirem o melhor proveito de boas ideias, uma tarefa que depende essencialmente de:

1) planejamento: definição dos objetivos e metas do empreendimento, programação das obrigações e responsabilidades das partes, comprometimento dos envolvidos e quantificação dos investimentos iniciais necessários;

2) avaliação do negócio: estudo sobre o ramo de negócio a ser desenvolvido, principalmente no que diz respeito a quais serão os produtos e serviços oferecidos ao mercado, mapeamento dos potenciais consumidores, fornecedores e concorrentes;

3) aportes de novos investidores: definição das fontes de recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades do empreendimento, que pode envolver ou não a cessão de participação societária, dependendo da forma eleita para a captação e estando atento às novidades, como a recente regulamentação do equity crowdfunding incorporada ao guia Empreendendo Direito – para Rogério Agueda Russo, advogado da área empresarial do NELM, “essa regulamentação contribuiu muito para que essa fonte de captação de recursos ofereça maior segurança aos investidores e aos empreendimentos que receberão os recursos”;

4) financiamento do empreendimento: entender quem são os investidores que têm interesse em aplicar recursos no desenvolvimento do ecossistema das startups e conhecer quais são as regras aplicáveis a cada tipo de investimento – caso da nova Instrução Normativa nº 1.719/2017 que regulamentou a tributação do investimento-anjo, que foi analisada na versão atualizada do guia Empreendendo Direito. Segundo Guilherme Teixeira Henriques, advogado tributarista do NELM, essa regulamentação “gerou um sentimento de frustração e perplexidade, visto que, na prática, equiparou o investidor-anjo ao investidor em renda fixa, impondo-lhe uma pesada e incompatível tributação”;

5) atenção aos tributos: estabelecer o tipo de atividade e verificar quais serão os tributos incidentes na operação, para avaliar o planejamento financeiro e escolher o regime de tributação mais favorável, assim como buscar se beneficiar dos incentivos fiscais possíveis;

6) relacionamento com pessoas: consideração das modalidades de trabalho e os respectivos direitos e deveres de quem as exercerá, remuneração de sócios e regras de convivência com fornecedores e clientes, devendo todas estas serem estabelecidas em contratos específicos, para garantia da segurança de todos os envolvidos;

7) patrimônio intelectual: registro e licenciamento de marcas, patentes, softwares, nomes de domínio e desenhos industriais, que constituem um relevante ativo dos empreendimentos, principalmente em relação àqueles que trazem elementos inovadores e disruptivos;

8) métricas de desempenho: modelos de medição do atingimento de metas conforme cronograma predefinido, para avaliação do efetivo desempenho daqueles envolvidos nos processos;

9) marco regulatório: estudo de todo conjunto de legislações, normativas e regras a serem seguidas ou como se adequar juridicamente no caso de o modelo de negócio ainda não ter regulação pré-existente;

10) transparência e cultura organizacional: constituição de regras claras e de ampla divulgação e estipulação de valores, políticas, sistemas e processos cultivados desde a concepção do empreendimento, o que irá contribuir para o fortalecimento da startup.

Estes são os passos considerados fundamentais para o sucesso de um novo empreendimento, os quais devem ser essencialmente levados em consideração no processo de implementação prática de novas ideias e conceitos no mercado por parte dos empreendedores, sejam eles experientes ou não.

“Os empreendedores e os investidores em startups que fazem todas essas avaliações têm tudo para serem bem sucedidos e contribuírem para o crescimento do ecossistema de inovação brasileiro”, conclui Eduardo Felipe Matias.


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