Brasil,

Como a falta de conhecimento das leis trabalhistas e previdenciárias prejudica o lucro das empresas?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  *Por Antonio Carlos Vendrame / Enviado por Paula Rocha
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Como a falta de conhecimento das leis trabalhistas e previdenciárias prejudica o lucro das empresas?

*Por Antonio Carlos Vendrame

Em época de crise, cada centavo é fundamental para equilibrar as contas das empresas. No entanto, todo o esforço de vendas realizado pelas corporações, aliado à redução de custos, poderiam ser maximizados se a alta administração tivesse conhecimento de várias oportunidades de diminuir suas perdas, especialmente na área de segurança e saúde do trabalhador.

A primeira delas é pagar adicional de insalubridade ou periculosidade por mero hábito ou como forma de conceder aumento salarial. Tais adicionais somente devem ser remunerados mediante laudo técnico e nunca por ato administrativo. O art. 194 da CLT prescreve que cessado o risco, cessa o pagamento do adicional, porém adicional concedido sem avaliação técnico-legal o incorpora ao salário em dois anos.

Além do que, o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade não se encerra em si, havendo uma cascata de efeitos e responsabilidades pelo seu reconhecimento, a exemplo da aposentadoria especial e o pagamento do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho - suplementar (6, 9 ou 12% de acréscimo sobre a folha de pagamento).

Por outro lado, deixar de pagar um adicional de insalubridade ou periculosidade que é devido, pode custar caro à empresa, especialmente se a questão se transformar num processo trabalhista, no qual a empresa arcará com honorários periciais e custos do processo. Por isso, é necessária a gestão das condições insalubres e perigosas para não se criar passivos que podem se transformar num elefante branco.

Outro problema trabalhista é a elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – e do PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – os quais podem servir como confissão de culpa da empresa, caso elaborados sem observância à defesa empresarial. Tais documentos invariavelmente circulam entre vários atores sociais, ávidos em tirar proveito de quaisquer colocações que podem vulnerabilizar a empresa.

Na área previdenciária, a questão ainda é mais delicada. O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – é um flexibilizador do RAT – Risco de Acidente do Trabalho (antigo SAT – Seguro de Acidente do Trabalho). O FAP pode ser uma penalização ou recompensa em razão do desempenho da empresa em segurança e saúde no trabalho, vez que varia de 0,5 a 2,0, fazendo com que o RAT seja reduzido em 50% ou aumentado em 100%. Muitas empresas sequer acessam o site da Previdência Social, seja para conferir o seu FAP, seja para utilizá-lo como bônus, perdendo uma oportunidade de reduzir seu RAT.

O NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – é o estabelecimento automático de nexo de causa em doenças ocupacionais. A empresa deve conhecer muito bem seu mecanismo, bem como diariamente consultar o site da Previdência Social para evitar surpresas desagradáveis, a exemplo de acidente ou doença sem relação com o trabalho, que acabam, por erro, gerando benefício acidentário (B91), quando deveria ser benefício previdenciário (B31), cujos reflexos para a empresa são: o pagamento do FGTS durante o afastamento, estabilidade do segurado no retorno do afastamento e possível ação de indenização, motivada pelos documentos declaratórios da Previdência Social. O NTEP deve ser contestado nas situações de estabelecimento do nexo causal presuntivo, com comprovação de que a doença não possui relação com o trabalho.

Outro ponto vulnerável das empresas é quanto às ações regressivas movidas pela Previdência Social, contra as empresas que supostamente forem responsáveis por acidentes ou doenças que geraram desembolso da autarquia. O ponto chave na defesa de tais ações é a comprovação de que não houve negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, nos termos do art. 120 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

As empresas pecam por descumprirem itens da legislação que são meras formalidades, mas que acabam por responsabilizar a empresa na ocorrência de um acidente ou doença.

Ainda na seara da Previdência Social, uma questão que tem redundado em prejuízos para as empresas é a aposentadoria especial. Benefício criado em 1960, a aposentadoria especial afasta o segurado exposto ao agente nocivo precocemente (25, 20 ou 15 anos) do trabalho. No entanto, a empresa participa do custeio desta aposentadoria com 6, 9 ou 12% sobre a folha de pagamento (SAT suplementar).

O documento que avalia a condição de exposição do segurado é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – que frequentemente é confundido com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que é um documento trabalhista e cuja legislação é distinta da aplicável à elaboração do LTCAT. Como resultado, o LTCAT é elaborado de forma incorreta, deixando de considerar agentes que poderiam no futuro gerar aposentadoria especial ou, considerando agentes que não concedem a aposentadoria especial, criando expectativas nos empregados e trazendo sérios dissabores à empresa, tais como multas e arbitramento do SAT suplementar para todos os segurados da empresa.

Como consequência de um LTCAT mal elaborado, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – não poderia ser diferente, vez que preenchido com informações do LTCAT. Dentre as armadilhas contidas no PPP podemos citar: a prova do nexo causal com relação a doenças ocupacionais, as ações de equiparação salarial em virtude da equivocada descrição de atividades, os conflitos de preenchimento do código da GFIP com a documentação existente na empresa e, finalmente o uso na Justiça Trabalhista como ratificador do pedido de insalubridade.

Para finalizar, é preciso esclarecer que as empresas devem primar por elaborar documentos que sirvam como prova favorável aos seus interesses e, não o contrário, uma vez que um documento mal elaborado pode redundar em uma série de efeitos danosos e onerosos para as companhias.

*Antonio Carlos Vendrame é diretor da Vendrame Consultores Associados, empresa referência nacional em consultoria e capacitação nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar