Dedução de IRPJ poderá valer sobre todo plano de previdência patrocinado da empresa
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5394/16, dos deputados do PSD Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), que amplia a possibilidade de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para todos os planos de previdência privada de que a empresa seja patrocinadora.
Atualmente, a legislação (Lei 9.532/97) limita a participação a apenas um plano de previdência privada. O limite de dedução é de 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes. A dedução é usada para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na justificativa, os deputados do PSD, afirmam que muitos planos de benefícios requerem contribuições da patrocinadora mesmo com o fim do vínculo empregatício com o empregado, participante do plano.
A patrocinadora assume um certo número de obrigações pecuniárias com o objetivo de suprir as despesas do plano de benefícios e da entidade no custeio dos planos previdenciários dos participantes”, afirma o documento assinado por Goulart e Rosso.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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