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CFC recebe justificativas sobre educação continuada

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Exigência atinge profissionais do mercado segurador inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) abriu prazo, até o dia 31 de julho de 2017, para que os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, regulamentado pela NBC PG 12, durante o exercício de 2016.

A exigência engloba profissionais que exerçam atividade de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Encerrado o prazo fixado no edital publicado nesta quinta-feira (6), e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a respectiva baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), se for o caso.

Segundo o edital, caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

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