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Áreas contaminadas no Estado de São Paulo

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Por Karin Fuchs - Revista Cobertura
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Decisão de Diretoria da Cetesb amplia a responsabilidade dos envolvidos no gerenciamento de risco

Recentemente, a Cetesb publicou uma Decisão de Diretoria (DD nº 038/2017/C) que revisa os procedimentos para a gestão de áreas contaminadas no Estado de São Paulo, atualiza as diretrizes técnicas referentes ao procedimento para o gerenciamento dessas áreas e também para o licenciamento ambiental.

Para discutir o tema, o escritório Stocche Forbes Advogados realizou um encontro em São Paulo, em junho, com a participação de executivos da AIG Seguros, que levaram ao público informações sobre como se aplicam o seguro ambiental e o seguro de fusões e aquisições (M&A).

Segundo Rodrigo Cunha, engenheiro do departamento de Áreas Contaminadas da Cetesb, as novas regras mudam a forma de atuação da Cetesb para um formato mais orientativo. “Os procedimentos estão muito detalhados, de forma que as empresas possam executar o gerenciamento de risco sem recorrer constantemente à Cetesb. O foco é o cumprimento da lei”, afirma.

Para licenciamentos ambientais, preventivamente algumas empresas terão que elaborar programas de monitoramento, visando evitar o aparecimento de áreas contaminadas. E as novas diretrizes reiteram a exigência de contratação do seguro ambiental, prevista na lei estadual de áreas contaminadas, equivalente a 120% do valor do projeto.

“O decreto das garantias foi revisado, pois o seguro ambiental não se aplica para uma área contaminada, mas sim para o plano de intervenção e para medidas de contenção ou isolamento de áreas contaminadas. Em ambos os casos, também se aplica o seguro garantia”, explica o engenheiro.

De acordo com ele, em casos de descumprimento, seja por relatórios inadequados, ultrapassagem dos valores de intervenção ou dos níveis de riscos, a Cetesb se manifestará por meio de penalidade. “A multa é de até 4 milhões de UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor que equivale atualmente a R$ 100,28 milhões”, especifica.

Amparo

Responsável pela carteira de seguro ambiental da AIG Seguros, Nathalia Gallinari, esclarece que o seguro ambiental cobre novas situações que venham a ocorrer durante a vigência da apólice. “Para a Decisão de Diretoria da Cetesb que estabelece o seguro garantia ou ambiental para assegurar a implantação do plano de intervenção em áreas contaminadas, o seguro ambiental não é cabível, pois o passivo conhecido não é coberto”, informa.

O que pode haver é cobertura para fatos que o cliente desconhecia quando contratou o seguro. “Eventualmente, em uma situação de retroatividade para fatos desconhecidos, o cliente pode estar coberto”, diz, acrescentando que “em situações muito específicas, a seguradora irá analisar também a medida de remediação por contenção. Porém, o seguro ambiental é hoje uma ferramenta importante para o gerenciamento de risco, para uma nova situação”, pondera.

No caso de um seguro de fusões e aquisições, João Fontes, subescritor de Linhas Financeiras da AIG Brasil, comenta que ele irá cobrir os custos de defesa e as multas do órgão regulador, dependendo do tipo de passivo que foi descoberto, se ambas as partes (vendedor e comprador) o desconhecia.

“O objetivo do seguro é indenizar perdas financeiras resultantes de infrações às garantias dadas pelo vendedor no contrato de aquisição. Fatos já conhecidos, reclamações já existentes, fraude do vendedor e alteração no contrato de aquisição posterior ao seu fechamento, não estão cobertos”, informa.

O que muda

Para Caroline Prolo, advogada especialista em Direito Ambiental da Stocche Forbes Stocche Forbes Avogados, o processo de identificação das áreas contaminadas ficará ainda mais a cargo do empreendedor. “Ele não terá mais a Cetesb para convalidar suas ações. A responsabilidade é grande para todos os atores envolvidos no gerenciamento de risco”, alerta.

Segundo ela, ainda não se sabe como o seguro ambiental irá funcionar na prática. “O que há é a certeza da obrigação de investigação. Mas há incertezas sobre os custos de gerenciamento do passivo ambiental, sobre o impacto ao licenciamento ambiental e dos riscos de responsabilidade ambiental. Além disso, na avaliação de risco ecológico não se sabe qual é o passivo que será descoberto”.

Na opinião de André Rebouças, responsável pelo gerenciamento de áreas contaminadas da Arcadis Lago, um dos principais impactos será no próprio mercado. “Grande parte das áreas contaminadas é descoberta em processo de transação, como por exemplo, quando uma empresa está comprando outra. E não é a mais a Cesteb quem acompanhará isso, mais o próprio mercado”, diz.

Para ele, o imobiliário é o principal setor impactado. “40% das áreas desenvolvidas no Estado de São Paulo foram em áreas contaminadas”, diz. E, entre as mais de cinco mil áreas contaminadas identificadas pela Cetesb, em mil delas estão as indústrias, de todos os portes. “As grandes já passaram por esse processo, mas têm as pequenas, as familiares que também terão que se enquadrar. Além disso, a inclusão da avaliação de risco ecológico fará cada vez mais parte do programa de gerenciamento de risco das empresas”, conclui.

Segundo levantamento da Cetesb, cerca de 5,4 mil áreas contaminadas foram identificadas no Estado de São Paulo. E na Decisão de Diretoria, a cada ano novas atividades serão incluídas. Na primeira resolução estão mais de dez, entre elas: fabricantes de produtos químicos, farmacêuticos, cimento, açúcar, atividades relacionadas à fabricação de papel, gráfica e metalurgia.


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