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Recadastramento é Fundamental Para a Categoria

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Está em andamento, desde o dia 1º de junho, o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas. O prazo termina em 30 de setembro de 2017.

As regras foram estabelecidas pela Circular 552/17 da Susep. De acordo com a autarquia, o objetivo é atualizar a base de dados cadastrais dos corretores de seguros, além de aumentar a segurança das informações.

As empresas corretoras de seguros (PJ) deverão ser recadastradas somente na segunda etapa, entre os dias 1º de dezembro de 2017 e 30 de maio de 2018.

Em ambos os casos, o recadastramento será feito em parceria com o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta).

O recadastramento será gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras.

O recadastramento será efetivado por meio de solicitação específica gerada no site da Susep (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros). O corretor deverá informar seus dados e anexar os documentos necessários, em formato PDF.

É importante destacar ainda que não haverá dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão levou em conta o recente aperfeiçoamento do sistema informatizado da Susep, por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.

Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.

O corretor de seguros poderá realizar consulta do andamento dos respectivos pedidos no site da Susep.


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