Recadastramento é Fundamental Para a Categoria
Está em andamento, desde o dia 1º de junho, o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas. O prazo termina em 30 de setembro de 2017.
As regras foram estabelecidas pela Circular 552/17 da Susep. De acordo com a autarquia, o objetivo é atualizar a base de dados cadastrais dos corretores de seguros, além de aumentar a segurança das informações.
As empresas corretoras de seguros (PJ) deverão ser recadastradas somente na segunda etapa, entre os dias 1º de dezembro de 2017 e 30 de maio de 2018.
Em ambos os casos, o recadastramento será feito em parceria com o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta).
O recadastramento será gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras.
O recadastramento será efetivado por meio de solicitação específica gerada no site da Susep (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros). O corretor deverá informar seus dados e anexar os documentos necessários, em formato PDF.
É importante destacar ainda que não haverá dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão levou em conta o recente aperfeiçoamento do sistema informatizado da Susep, por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.
O corretor de seguros poderá realizar consulta do andamento dos respectivos pedidos no site da Susep.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>