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Reforma da Previdência tem novo cálculo para valor da aposentadoria e benefícios

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Reforma da Previdência tem novo cálculo para valor da aposentadoria e benefícios

Além da idade, o trabalhador ainda terá que cumprir um pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar hoje (30 anos de pagamentos para mulheres e 35 para homens).

O deputado Arthur Maia, relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, anunciou no último dia 19 a proposta de uma nova idade mínima progressiva para a aposentadoria de homens e mulheres. Segundo o deputado, a idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e será elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

As alterações têm, em sua maioria, a concordância do governo, considerando a avaliação de que o texto original não tem apoio suficiente dos parlamentares para ser aprovado. Além da idade, o trabalhador ainda terá que cumprir um pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar hoje (30 anos de pagamentos para mulheres e 35 para homens). Quem não cumprir o pedágio, deverá se aposentar com a idade mínima de 62 ou 65 anos e cumprir 25 anos de contribuição.

Outra alteração do relator é a fórmula de cálculo do benefício. Com a reforma, não há mais fator previdenciário ou o 85/95. A conta agora parte de 70% para quem trabalhar 25 anos. O trabalhador que continuar exercendo atividade terá um "bônus" que aumenta conforme o tempo de permanência. Com isso, com 40 anos de trabalho, será possível chegar à aposentadoria integral.

O valor do benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, pela média de 100% dos salários desde 1994. A fórmula que vigora, pelas regras atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Para os regimes próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da emenda constitucional 41, de 2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício integral, e terá paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa emenda constitucional, terá a regra de 70% estabelecida para o setor privado.

Para as pensões, o relator prevê a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. Pela proposta, o interessado poderá optar pelo benefício maior, caso seja mais vantajoso. Em relação ao texto do governo, nada muda no cálculo do valor da pensão. O benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas o relator manteve as regras atuais que estabelecem como piso o valor de um salário mínimo. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Arthur Maia manteve a vinculação com o salário mínimo, mas aumentou a idade mínima de 65 para 68 anos. A proposta original sugeria 70 anos.

Segundo Temer e o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, as mudanças feitas pelo relator nas regras para a aposentadoria devem reduzir em 20% o impacto da reforma no ajuste das contas da Previdência.

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