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Guia IRPF 2017 – Tudo o que você precisa saber para ficar em dia com o Leão

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Guia IRPF 2017 – Tudo o que você precisa saber para ficar em dia com o Leão

Em março se deu o início do prazo para a apresentação do IRPF 2017, Imposto de Renda Pessoa Física, referente aos rendimentos do ano de 2016. Esse é um período de muita importância e atenção, sobretudo para aqueles que trabalham com o mercado fiscal. Como a maioria das pessoas não sabe o que ou como fazer suas declarações, muitas delas se voltam para contadores particulares para realizar esse trabalho por elas.

O caso é que as regras sofrem reajustes anualmente e justamente por isso é preciso se manter atualizado. Pensando nisso o Digifisco organizou um guia prático e rápido com tudo que você precisa saber sobre a declaração desse ano. Como processo obrigatório para todo trabalhador brasileiro que se enquadra no perfil solicitado, as consequências da não declaração são severas, assim como a não retificação de erros. É preciso estar atento.

No Brasil, o IR é recolhido pela Receita Federal, subordinada do Ministério da Fazenda, e é uma das principais maneiras de administrar os tributos federais e os bens do país. A declaração é feita através de um software fornecido pela Receita Federal, disponível aqui. O programa está disponível desde 23 de fevereiro. O prazo da declaração é de 2 de março à 28 de abril. Quem entregar atrasado paga multa de R$ 165, 74.

Os critérios básicos para quem deve declarar são:

Critérios

Condições

Rendimentos tributáveis

Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais.

Rendimentos isentos

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais.

Ganhos de capital (lucro)

Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro.

Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital

Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda? Por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.

Bolsa

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa).

Atividade rural

Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.

Bens e direitos

Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais).

Fonte: Exame.com - Diário Oficial da União

O software de declaração pode ser atualizado se o contador já o tiver instalado em seu computador, apenas indo no Menu e clicando em Ferramentas -> Verificar Atualizações. Nesse ano a Receita solicita e-mai e telefone do contribuinte para quem está sendo feita a declaração, porém os campos não são obrigatórios.

Outra novidade é que nesse ano não é mais necessário ter um segundo software para a transmissão da declaração, já que o antigo Receitanet foi incorporado ao software principal gerador do IR. É preciso seguir todos os critérios de declaração indicados no software para evitar a tão temída Malha Fina.

Estão isentas de declarar: quem foge aos critérios citados acima, pessoas declaradas como dependentes (cônjuges ou filhos), desde que as aplicações financeiras deles constem na declaração do membro familiar declarante, e por último casais que têm bens ou direitos acima de 300 mil reais, sendo que esses bens e direitos precisam ser em conjunto com seu cônjuge, companheiro de união estável – em regime parcial de bens.

A Receita também fez uma nova exigências para os contribuintes que têm dependentes com 12 anos ou mais. Quem desejar incluí-los na declaração vai precisar registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

Além dos ganhos citados acima, na declaração é tributável:

  • Dependentes até R$ 2.275,08.
  • Previdência privada até 12% dos rendimentos tributáveis.
  • Despesas com instrução até R$ 3.561,50.
  • Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite.
  • Empregada doméstica: contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.093,77.
  • Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: até 6% do imposto apurado.
  • Desconto simplificado: Substitui todas as deduções do modelo completo pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis e está limitado a R$ 16.754,34.

Aposentados com mais de 65 anos com valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.903,98 mensais - sem prejuízo da parcela inicial já isenta.

Após feita a declaração basta informar ao contribuinte as datas de restituição para que ele fique atento para resgatar os valores devolvidos pelas Receita:

Calendário de restituição

  • 1º lote: 16 de junho
  • 2º lote: 17 de julho
  • 3º lote: 15 de agosto
  • 4º lote: 15 de setembro
  • 5º lote: 16 de outubro
  • 6º lote: 16 de novembro
  • 7º lote: 15 de dezembro

Últimos cuidados

Ao declarar o IR é preciso ficar atento a alguns pontos, pois além da multa por atraso se paga outra multa por valor de imposto devido, algo que varia entre 20% e 150% do valor não declarado. Há casos onde pode haver um processo por evasão fiscal, com pena de dois a cinco anos de prisão caso se constate erro intencional ou fraude. Lembrando que a cada ano a Receita amplia seu leque de meios de fiscalização incluindo fiscalização de redes sociais.

Pensão, aluguel, ou rendimentos de MEI, que devem constar em declarações do DASN, também são tributáveis caso o contribuinte entre nos critérios. A venda de bens de alto valor, ações na Bolsa, também são levados em conta.

Fontes: Uol Economia, Exame.com, Imposto 2017.

Mais informações: Receita Federal.

Software da declaração: Gerador 2017

Sobre o Digifisco: http://www.digifisco.com.br

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