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Projeto De Lei Quer Separar Responsabilidades Do Corretor E Da Seguradora

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Comunicação Sincor-SP, com informações da Câmara dos Deputados
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De autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), o Projeto de Lei 5127/16 veda a solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a sociedade seguradora em ação judicial relativa a questões contratuais. O texto altera o Decreto-lei 73/66, que regula as operações de seguros e resseguros.

Com o objetivo de impedir que os processos movidos por segurados contra seguradoras incluam os corretores como polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações da seguradora, o PL também proíbe que o corretor figure como polo passivo em ação ajuizada pela seguradora contra segurado.

O Projeto ainda garante que a solidariedade passiva não pode ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais. Também não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio.

Segundo o documento, cabe a seguradora a “responsabilidade objetiva” em questões relativas a seguros, como pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos, bem como eventuais custas processuais e honorários advocatícios decorrentes das ações. No entanto, a propostas resguarda o direito de regresso da seguradora, ou seja, de ela processar terceiros para cobrir prejuízos, quando isso for cabível.

O texto também determina que o corretor responderá, individualmente, em ações movidas por segurados ou seguradoras, pelos prejuízos efetivos que vier a causar, por culpa ou dolo (intenção), nos atos praticados anteriormente à assinatura do contrato de seguro e durante a vigência deste.

Para o autor, o PL vem corrigir uma confusão que acabou contaminando as decisões judiciais, afirmando que é comum o consumidor associar o corretor de seguros à seguradora. “Por vezes, essa compreensão equivocada chega ao entendimento de que o corretor de seguros personifica a própria sociedade seguradora, o que, de fato e de direito, não é correto ou verdadeiro”, disse Vergílio.

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