Brasil,

Pouco divulgada, absurdamente necessária, Lei que tira a solidariedade entre o corretor e a seguradora poderá ser aprovada no Congresso Nacional

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ARMANDO LUIS FRANCISCO ARMANDO LUIS FRANCISCO

Mais uma injustiça contra o corretor de seguros parece estar com os dias contados. O deputado Lucas Vergilio (SD – GO) fez, novamente, um bem enorme à categoria, separando as responsabilidades das seguradoras e corretores nas questões contratuais e apresentando o Projeto de Lei 5127/16.

Do fato presente o elogio não é gratuito. A ação do deputado, simplificando, veda o consumidor de pleitear a solidariedade entre o corretor e a seguradora no judiciário, por situações contratuais que o segurado entendeu ter sido prejudicado.

Esse enorme retrocesso jurídico era combatido pela categoria. As ações judiciais incluíam os corretores no processo, que respondiam solidariamente – muitas vezes – nas condenações dos referidos litígios.

O deputado, então, ligado aos movimentos sindicais, levou a reivindicação dos corretores de seguros para a única forma de salvaguardar o interesse de classe: O PL que altera o Decreto Lei 73/66 e torna a seguradora responsável objetivamente pelos contratos de seguros.

Nesse espaço do conceito do PL 5127/2016 também é bom afirmar que o corretor responderá por prejuízos que causar ao segurado e a seguradora, em virtude de atos praticados anteriormente e durante a vigência do seguro.

Finalmente, a percepção que tive, ao ver que avança a efetividade desta Lei, é que a representatividade dos corretores de seguro está em um bom momento. Como disse antes, e o elogio não pode ser gratuito, agradeço ao conjunto de pessoas - especialmente ao deputado Lucas Vergilio - por produzir uma Lei que é, no mínimo, razoável e justa.

ARMANDO LUIS FRANCISCO

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