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Sincor-Sp Vence Ações Judicias Contra Sincoplan

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Comunicação Sincor-SP
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O Sindicato dos Corretores de Planos de Saúde Médicos e Odontológicos no Estado de São Paulo (SINCOPLAN) moveu três procedimentos judiciais, pleiteando dano moral no valor de R$ 10 milhões. A ‘acusação’ é a ilegitimidade do Sincor-SP como entidade sindical representante dos profissionais que comercializam planos de saúde médicos e odontológicos.

No entanto, a Juíza do Trabalho Cleusa Soares de Araujo, da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou as ações como "improcedentes", condenando o SINCOPLAN a pagar para o Sincor-SP 10% dos honorários advocatícios, percentual calculado sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 200 mil.

“O comunicado encaminhado pelo SINCOPLAN a todas as empresas do setor [...] para que descontassem um dia do salário bruto de seus empregados e de todos os trabalhadores com atividades relacionadas ao citado setor foi indevida e abusiva, porquanto poderia levar referidas empresas a recolherem a contribuição sindical para o sindicato-autor [...]”.

Segundo o advogado do Sincor-SP, Eduardo Victorello, o SINCOPLAN é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como representante de colaboradores das empresas que vendam planos de saúde, registradas na ANS, o que não é o caso dos corretores de seguros, já que são profissionais inscritos na Susep. “O SINCOPLAN representa categoria patronal que tem como correspondente laboral o Sindicato dos Securitários, ou seja, ocupa a mesma posição do Sincor-SP, que representa os corretores de seguros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mas não os empregados destes", explica o advogado.

Para consultar a sentença completa acesse.

Cobranças indevidas

Anualmente, a categoria costuma receber cobranças indevidas de Confederações e Sindicatos, que tentam representar, ilegitimamente, os profissionais e seus colaboradores. Sendo assim, o Sincor-SP orienta os associados a ignorar qualquer tipo de cobrança de entidades desconhecidas, ainda que conste no documento o assunto "notificação extrajudicial". Em caso de dúvidas, conte com a orientação do departamento Jurídico, através do telefone (11) 3188-5006.


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